Alerta
Governo muda regras de IOF com vigência imediata
O Governo Federal publicou dois decretos, em 22 e 23 de maio de 2025, promovendo mudanças relevantes nas alíquotas de IOF aplicáveis a operações de câmbio, crédito e seguros. As novas regras impactam remessas ao exterior (por exemplo, de serviços e royalties), operações de dívida, entre outras transações.
Para conferir o impacto completo das mudanças, acesse o guia completo.
IOF-Câmbio: o que mudou?
Remessas ao exterior | ||
Natureza da operação | Como era | Como fica |
Operações sem regra específica (serviços, royalties, redução de capital etc.) | 0,38% | 3,5% |
Remessas relacionadas a operações de emissores de instrumentos de pagamento relacionados a compra de bens e serviços e saques no exterior |
3.38% (com redução à zero até 2028) | 3,5% |
Cheques de viagens, cartão pré-pago | 3.38% (com redução à zero até 2028) | 3,5% |
Disponibilidades ao exterior e moeda em espécie | 1,1% | 3,5% |
Disponibilidades ao exterior com finalidade de investimento | 1,1% | 1,1% |
Operações sujeitas à alíquota zero e isentas | 0% ou isenção | 0% ou isenção |
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Ingressos do exterior | ||
Natureza da operação | Como era | Como fica |
Empréstimos externos com prazo médio mínimo de repagamento de até 364 dias |
0% | 3,5% |
Operações sem regra específica | 0,38% | 0,38% |
Operações sujeitas à alíquota zero e isentas (e.g., investimentos nos mercados financeiro e de capitais no Brasil por não-residentes de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários) |
0% ou isenção | 0% ou isenção |
Confira os números comparativos no guia completo.
IOF-Crédito: novas alíquotas
Houve aumento nas alíquotas diárias e adicionais, aumentando o valor total de IOF-crédito que pode ser cobrado em operações com valor determinado e acima de 365 dias:
- Pessoas jurídicas: de 1,88% para 3,95%.
- Empresas no Simples Nacional (operações até R$ 30.0000,00): de 0,88% para 1,95%.
- MEI (operações até R$ 30.000,00): de 0,88% para 1,38%.
Além disso, passam a ser tributadas como crédito as operações de antecipação de pagamento a fornecedores (forfait e risco sacado), com vigência a partir de 1º de junho de 2025.
Confira os números comparativos e os prazos de aplicação no guia completo.
IOF-Seguros
Planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência passam a ser tributados à alíquota de 5% nos aportes mensais superiores a R$ 50.000,00.
Para uma visão consolidada, acesse o guia completo.
Conclusão sobre as mudanças no IOF 2025
As mudanças no IOF 2025 alteram de forma significativa a tributação de operações cambiais, de crédito e de seguros. A análise detalhada das novas alíquotas é essencial para adequação das operações das empresas e planejamento financeiro.
Não perca o detalhamento visual de todas as mudanças. Acesse o guia completo.
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