Alerta
Fundos de Investimento acionistas da Unidas podem contrair empréstimo facultado no âmbito da incorporação das ações da Unidas pela Localiza
Em julgamento recente (Processo SEI nº 19957.007345/2022-37), o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) decidiu que os fundos de investimento detentores de ações da Companhia de Locação das Américas (respectivamente, “Unidas” e “Fundos”) podem gozar de todos os direitos patrimoniais que lhes foram atribuídos no âmbito da operação de incorporação das ações de emissão da Unidas pela Localiza Rent a Car S.A. (“Localiza”), na qual os acionistas da Unidas receberam ações emitidas pela Localiza e puderam contrair empréstimo a taxa reduzida, subsidiado pela Localiza (“Operação”).
Atendendo ao pedido de dispensa formulado por gestoras de recursos dos Fundos, o Colegiado dispensou o cumprimento do disposto no art. 89, inciso II, da Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“Instrução CVM 555”), que veda a contratação de empréstimos pelo gestor e administrador em nome de fundos de investimento, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela CVM.
O Colegiado entendeu que os Fundos podem contrair o empréstimo facultado no âmbito da Operação, sem prejuízo da observância de eventuais restrições provenientes dos regulamentos ou de deliberação de assembleia geral de cotistas, inexistindo desvirtuamento ou flexibilização indevida da norma dispensada, cujo propósito geral é evitar alavancagem e exposição excessiva.
Nesse sentido, a CVM salientou que o financiamento, além de ser parte indissociável dos termos e condições da Operação, fora limitado a 20% do valor das ações de emissão da Localiza recebidas pelos acionistas da Unidas na data de fechamento da Operação, e vedá-lo trataria os acionistas assimetricamente, impedindo equivocadamente o exercício de direito patrimonial dos Fundos.
Considerando que a minuta da iminente nova regulamentação de fundos de investimento, conforme texto previsto no edital da respectiva audiência pública, mantém a redação do artigo dispensado até o momento, não houve flexibilização normativa.
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