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Lefosse na Mídia

  • 26 janeiro 2024
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Enquadramento de projetos de minigeração distribuída no REIDI

Veículo: Canal Solar. Pedro DanteLeonardo Balbino e Victória Viola, sócio e advogados da nossa prática de Energia, respectivamente, analisam em artigo a inclusão da minigeração distribuída no rol dos projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica elegíveis ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento).

Após certa de dois anos da inclusão dessa permissão no Marco Legal da Geração Distribuída, o Ministério de Minas e Energia abriu recentemente a Consulta Pública nº 159/2024 para tratar da exigência legal de enquadramento desses projetos no regime. Para entender quais os projetos elegíveis ao enquadramento e habilitação desse benefício, além do procedimento para solicitação, leia o artigo completo aqui: https://bit.ly/3vQ9RkD.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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