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Alerta

  • 19 abril 2023
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Desafios do Seguro Garantia nos Projetos de Infraestrutura e Project Finance

Nossas sócias Luciana Dias Prado, de Seguros, Resseguros e Previdência Privada, e Miriam Signor, de Infraestrutura (Project Development & Finance), receberam Pedro Mattosinho, Diretor da Fator Seguradora e Solange Vieira, ex-diretora de crédito à infraestrutura do BNDES e ex-diretora Superintendente da SUSEP, no Webinar “Diálogos Lefosse: Desafios do Seguro Garantia nos Projetos de Infraestrutura e Project Finance”.

No evento, nossas sócias e os convidados comentaram sobre a importância das alterações legislativas e regulatórias aplicáveis ao Seguro Garantia em decorrência da aprovação da Circular SUSEP no. 662/2022, diante da perspectiva de crescimento econômico e de maiores investimentos em Infraestrutura no país.

A nova realidade sob a ótica da Circular SUSEP nº 662/2022

A aprovação da Circular nº 662/2022 pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), trouxe importantes mudanças na estruturação das apólices de seguro garantia, com destaque para a revogação das circulares SUSEP nº 477/2013 e nº 577/2018, promovendo o reforço de mecanismos de transparência, aprimoramento de regras e diretrizes do segmento, precisão técnica das operações e simetria de informações entre as partes interessadas.

A nova roupagem do Seguro Garantia não só está em linha com a nova Lei de Licitações (nº 14.133), como também permite um diálogo mais claro entre os mercados de financiamento de projetos de infraestrutura e o de seguros. Confira abaixo as principais mudanças que a norma traz:

  • Liberdade contratual: fim da obrigatoriedade da apólice padronizada, com a possibilidade de elaboração de clausulados personalizados e mais adequados à cobertura dos riscos específicos dos projetos ou operações a serem segurados.
  • Inclusão de beneficiários: possibilidade de inclusão de terceiros, tais como financiadores dos projetos, como beneficiários na apólice.
  • Franquia, POS e prazo de carência: possibilidade de estabelecimento de franquias, POS e prazo de carência mediante expressa anuência do segurado.
  • Garantia parcial do objeto principal: possibilidade de limitação da garantia a determinadas obrigações, etapas ou fases do objeto principal, o que beneficia principalmente projetos mais longos e adaptabilidade do pacote de seguros às diversas fases dos projetos.
  • Flexibilização da vigência: possibilidade de a apólice possuir prazo de vigência diferente do prazo da obrigação garantida, na hipótese de o contrato ou a legislação específica assim determinar ou permitir.
  • Mitigação do risco: possibilidade de a seguradora realizar o acompanhamento e monitoramento do objeto principal e atuar como mediadora de eventual inadimplência do tomador, podendo, inclusive, prestar-lhe assistência.
  • Índice de atualização: índices e periodicidade de atualização dos valores da apólice deverão ser os mesmos definidos no objeto principal ou legislação específica e poderá ocorrer automaticamente.
  • Sinistro: melhor definição dos conceitos de “Sinistro”, “Caracterização do Sinistro” e “Comunicação do Sinistro” promovendo mais segurança quanto ao pagamento da indenização. Além disso, a não comunicação de expectativa não deve gerar perda de direitos (a não ser que caracterizado como agravamento de risco).
  • Indenização: execução da obrigação, sem step in obrigatório, ou pagamento em dinheiro.

Como o mercado está reagindo à nova fase do Seguro Garantia?

A maturidade do Seguro Garantia no país vem de um movimento conjunto do mercado de seguros com órgãos reguladores – como Fenseg, Fenaber, Sincor SP, ANP, Procon, escritórios de advocacia e outros atores – para tornar o instrumento mais crível do ponto de vista do segurado e fomentar a sua utilização em projetos de infraestrutura.

Desde o final de 2022, o mercado de seguros vem se adaptado a essa nova realidade. O que é visto como resultado são clausulados com constantes ajustes devido à possibilidade de personalização dos contratos. Do ponto de vista do Setor Público, há o cenário de discussões travadas com o mercado via Fenseg e a multiplicação de condições “padronizadas” por segurado, nos casos de projetos de menor complexidade e segurados com menor especialização na contratação de seguros dessa natureza.

Como próximos passos da nova fase do Seguro Garantia, é possível esperar o aprimoramento técnico da área de Subscrição de Riscos, a exigência de coberturas compreensivas e personalizadas por segurados do setor público e por tomadores que buscarão o equilíbrio na relação com seus segurados e contratantes.

Efeitos da Nova Lei de Licitações e Contratos

Tanto a Circular SUSEP 662/2022, quanto a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que passa a ter vigência integral a partir de 30 de dezembro de 2023, trazem maior responsabilidade para as seguradoras, sendo um ponto positivo para o mercado, já que faz com que o Seguro Garantia seja mais bem formatado e, consequentemente, mais bem aceito pelos tomadores.

Nesse contexto, a nova regulamentação poderá trazer melhorias para o ambiente geral de negócios no Brasil, visto que agora as seguradoras assumirão o compromisso de um seguro garantia que vai até 30% do valor da obra em caso de sinistro em contratações públicas, o que, apesar das críticas do mercado quanto ao percentual, pode ser suficiente para a conclusão de alguns dos projetos de infraestrutura a serem cobertos pelo seguro.

O que podemos esperar de evolução no mercado de seguros?

O mercado de seguros no Brasil para grandes obras e Project Finance ainda tem muito espaço para evoluir. Nesse sentido, alguns processos, bem como alguns produtos de seguros, podem ser desenvolvidos a partir da nova liberdade oferecida pela Circular SUSEP 662/2022 e pela Lei nº 14.133/2021, aproximando o mercado brasileiro do mercado internacional. Alguns exemplos são:

  • Risco de Construção e EPC: uso do Seguro Completion, ainda carente de evolução no Brasil, e completion parciais com liberação de fianças e riscos segurados na medida em que o projeto avança, além da estruturação de projetos com gatilhos de CAPEX baseados em avanço da demanda.
  • Risco de Sobrecusto: possibilidade de estruturação de projetos com cesta de indexadores aderentes aos custos, visto que a inflação dificulta o planejamento dos valores do projeto e, em períodos longos de investimento, aumentam a incerteza para investidores.
  • Legal, Regulatório e Político: regulamentar a figura do agente de garantia (trustee) para assumir a administração do projeto e isolar os riscos, além de estudar aprimoramentos legais para garantir execução rápida e inequívoca de seguros.

Enforcement do Seguro Garantia como força motriz do mercado de Project Finance

A exequibilidade do Seguro Garantia é uma matéria importante para que o seguro seja aceito na alavancagem das estruturas de Project Finance. A Circular SUSEP 662/2022 possibilitou adaptar as apólices e especificidades do projeto por meio dos clausulados sob medida, de tal forma que as apólices possam ser desenhadas para endereçar os riscos específicos dos diferentes projetos de infraestrutura, determinando os riscos incluídos e excluídos, ajustes de valores e prazos de vigência de cada etapa.

Estima-se que esse cenário faça com que a execução seja mais célere e mitigue o risco de pagamento, tornando o seguro mais próximo do que seria uma fiança bancária – que é mais autoexecutável pelo financiador – trazendo maior clareza quanto à exequibilidade, ajudando a reduzir os custos com a contratação das garantias e, consequentemente, reduzindo os custos do próprio projeto.

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NOSSA ATUAÇÃO

Nossas equipes especializadas em Seguros e Infraestrutura acompanham de perto as mudanças e atualizações que impactarão o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre esses ou outros temas que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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