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Alerta

  • 14 dezembro 2021
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Boletim Informativo de Petróleo e Gás de Novembro de 2021

Destacamos, nesta edição, as principais decisões da ANP, os desdobramentos das Rodadas da ANP, os destaques do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis e as novas normas relevantes publicadas em novembro:

  1. Decisões da ANP

ANP publica Resolução que altera regras sobre comercialização de combustíveis

Em 08.11.2021, a ANP publicou a Resolução nº 858/2021, que alterou regras relativas à comercialização de combustíveis. A nova resolução implementou significativas alterações nas Resoluções ANP nº 41/2013 (revenda varejista de combustíveis automotivos), Resolução ANP nº 8/2007 (requisitos para o exercício da atividade de transportador revendedor retalhista – TRR) e Resolução ANP nº 58/2014 (distribuição de combustíveis). Abaixo, destacamos as principais alterações promovidas pela nova norma:

  • Fim da vedação à atividade de delivery de combustíveis, que: (i) demandará autorização específica da ANP; (ii) só poderá ser exercida por posto revendedor autorizado pela ANP e adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC); e (iii) estará restrita aos limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP. Nesse primeiro momento, a atividade estará restrita a comercialização de etanol hidratado e gasolina C; e
  • Alteração na “tutela de fidelidade à bandeira”. O revendedor varejista que opte por exibir a marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores, devendo, para tanto, informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo.
  • Permissão expressa para comercialização de gasolina tipo C pelo TRR. Ressalta-se que a comercialização de etanol hidratado por esse agente já era permitida;

Prorrogação de Prazo

Em 25.11.2021, a Diretoria da ANP aprovou o pleito da Creative Energy Serviços e Exploração Ltda., atual operadora do campo de Morro do Barro (Bacia de Camamu), para prorrogação da Fase de Produção do respectivo contrato de concessão por 13 anos, até 2036. A decisão teve como base os investimentos previstos pela Creative no valor de R$3,55 milhões, resultando em uma produção adicional de 13,09 MMm3 de gás. Ressaltou-se, ainda, que o valor dos investimentos supera o valor da desativação do campo, correspondente a R$435 mil.

  1. Cessão de Contratos de E&P

Destacamos as seguintes cessões que foram aprovadas pela Diretoria da ANP:

Contrato de Concessão Participação Cedente Cessionária
Polo Alagoas: Campos de Pilar, Furado, Anambé, Paru, Arapaçu, Cidade de São Miguel dos Campos e São Miguel dos Campos. 100% Petróleo Brasileiro S.A. Petromais Global Exploração e Produção S.A
Polo Cricaré: Campos de Cacimbas, Campo Grande, Córrego Cedro Norte, Córrego das Pedras, Córrego Dourado, Fazenda Cedro, Fazenda Queimadas, Fazenda Cedro Norte, Fazenda São Jorge, Lagoa Bonita, Guriri, Lagoa Suruaca, Mariricu, Mariricu Norte, Rio Itaúnas, Rio Preto, Rio Preto Oeste, Rio Preto Sul, Rio São Mateus, São Mateus e Jacutinga 100% Petróleo Brasileiro S.A. Karavan Seacrest SPE Cricaré S.A.
Campo de Morro do Barro 100% Panergy Petróleo e Gás Ltda. (30%)

ERG Petróleo e Gás Ltda. (70%)

Creative Energy Serviços e Exploração Ltda

 

III.     Rodadas

Cessão Onerosa

Segunda Rodada da Cessão Onerosa tem 11 empresas habilitadas. Em 17.11.2021, a ANP divulgou que a Segunda Rodada da Cessão Onerosa contará com a participação de onze empresas. São elas: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, Shell Brasil Petróleo S.A., Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda., Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda., Enauta Energia S.A., Equinor Brasil Energia Ltda., ExxonMobil Exploração Brasil Ltda., Petrogal Brasil S.A., Petronas Petróleo Brasil Ltda., TotalEnergies EP Brasil Ltda. e QP Brasil Ltda. (Qatar Petróleo).

A sessão pública de ofertas está prevista para 17.12.2021, na qual serão ofertadas as áreas de Sépia e Atapu, ambas inseridas dentro dos limites do polígono do pré-sal. A Resolução CNPE nº 09/2021 estabeleceu que o Edital da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa sob o regime de partilha de produção indicará a participação obrigatória da Petrobras, como operador, ocorrendo com 30% para ambas as áreas.

  1. MME e CNPE

MME aprova projeto de investimento em biocombustíveis como prioritário. Em 05.11.2021, a Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia – MME aprovou como prioritário projeto de investimento na atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e de sua biomassa denominado “Projeto de investimento em manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa às safras de 20/21 e 21/22, destinada à produção de etanol das Usinas de Jaboticabal e Pereira Barreto”, de titularidade da empresa USINA SANTA ADÉLIA S.A.

CNPE mantém percentual de mistura de 10% de biodiesel no diesel em 2022. Em 29.11.2021, o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE decidiu pela manutenção do teor de 10% de biodiesel no diesel para todo o ano de 2022. De acordo com o CNPE, a medida tem como objetivo preservar os interesses da sociedade, conciliando medidas para a contenção do preço do diesel com a manutenção da Política Nacional de Biocombustíveis, conferindo previsibilidade, transparência, segurança jurídica e regulatória ao setor. 

  1. Destaques do Setor de Gás Natural

CADE aprova aquisição da Sulgás pela Compass. Em 22.11.2021, o CADE aprovou, sem restrições, a aquisição pela Compass dos 51% de participação do governo do Estado do RS na Sulgás. Vale notar que o CADE ainda está avaliando a venda pela Petrobras de sua participação na Gaspetro (empresa detentora dos outros 49% da Sulgás) para a Compass, o que poderá afetar indiretamente a futura composição acionária da Sulgás e de outras distribuidoras de gás canalizado.

CMGN se manifesta sobre a venda da Gaspetro para a Compass. Em 18.11.2021, o CMGN (Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural) enviou ao CADE nota técnica recomendando que (i) sejam impostos limites à participação da Compass no mercado de gás; e (ii) que a possível futura controladora da Gaspetro seja obrigada a vender sua participação em parte das distribuidoras de gás canalizado para evitar suposta concentração e verticalização do mercado de gás.

UEGA e Petrobras assinam aditivo a contrato de compra e venda de gás. Em 25.11.2021, a EG Araucária S.A. (UEGA), anunciou a assinatura com a Petrobras de termo aditivo a contrato de compra e venda de gás natural prorrogando o fornecimento do gás utilizado em geração termelétrica para 31.12.2021.

Eneva faz acordo com a Servtec para construção e operação de terminal de GNL no porto de Itaqui. Em 20.11.2021, a Eneva anunciou que firmou um acordo com a Servetec para construir um terminal de GNL no porto de Itaqui. O acordo prevê a operação do terminal por uma joint venture entre as duas empresas. No âmbito da ANP, a construção e operação de terminais de GNL está regulamentada pela Resolução ANP nº 52/2015 e deve ser submetida a prévia e expressa autorização da ANP.

Petrobras assina contrato de escoamento e processamento de gás natural com a Potiguar E&P. Em 16.11.2021, a Petrobras anunciou que assinou com a Potiguar E&P S.A. (“Potiguar E&P”) contratos para escoamento e processamento de gás natural produzido em terra pela Potiguar E&P no estado do Rio Grande do Norte. Esses contratos viabilizam o atendimento direto ao mercado pela Potiguar E&P, que foi vencedora na chamada pública para fornecimento de gás realizada pela Companhia Potiguar de Gás em julho deste ano.

  1. Transição energética

Vibra e BBF firmam parceria para primeira biorrefinaria de diesel verde do país.  Em 24.11.2021, a Vibra e a Brasil BioFuels (BBF) anunciaram a celebração de contrato de compra e venda de diesel verde. O diesel verde será fornecido a partir da primeira refinaria verde a ser implantada no Brasil. A planta ficará localizada na Zona Franca de Manaus, e terá capacidade para produzir 500 milhões de litros de diesel verde por ano. A primeira fase do projeto, que contará com investimentos a serem realizados pela BBF da ordem de R$ 1,8 bilhão, está prevista para entrar em operação em janeiro de 2025. Por sua vez, a Vibra atuará como offtaker exclusivo da produção.

O diesel verde ou diesel renovável, é produzido por meio do processamento de matéria prima renovável, como palma, soja, etc. Ao contrário do biodiesel, o diesel verde permite a mistura com outras matérias primas no processo de produção. Óleo vegetal ou gorduras animais são as mais utilizadas. Nesse contexto, o diesel verde se apresenta como uma das alternativas mais promissoras para a transição energética.

No âmbito da ANP, a autorização para produção e operação de instalação produtora de biocombustíveis (latu sensu) é regulada pela Resolução ANP nº 734/2018. Por sua vez, no que tange a especificação de biocombustíveis, são aplicáveis resoluções distintas a depender de qual o tipo do bicombustível. A Resolução ANP nº 45/2014, conforme alterada pela Resolução ANP nº 798/2019, estabelece as especificações de qualidade de biodiesel, ao passo que a Resolução ANP nº 842/2021 trata da especificação e controle de qualidade do diesel verde.

Unipar investe em hidrogênio verde. Em 18.11.2021, a Unipar anunciou que investirá aproximadamente R$ 100 milhões para instalação de um novo eletrolisador em sua planta industrial em Santo André (SP). O novo projeto usará energia renovável limpa para produzir cloro, soda cáustica e gerar hidrogênio verde que, por sua vez, será usado como insumo na produção de ácido clorídrico.  Além do uso de energia renovável limpa em todo o processo de produção, este projeto tem mais um benefício ambiental que é o calor gerado pela reação na produção de ácido clorídrico e que será aproveitado para a produção de vapor para uso na unidade, substituindo o consumo de gás natural e reduzindo em mais de 2 mil toneladas por ano a emissão de carbono. O início da operação está previsto para o segundo semestre de 2023.

Programa Nacional do Bioquerosene. Em 26.11.2021 foi publicada a Lei Nº 14.248/2021, que estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene. O projeto incentiva a pesquisa e fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira.

A lei estabelece uma política de promoção do desenvolvimento tecnológico e a produção de biocombustíveis, incluindo a participação de universidades, agências reguladoras e empresas privadas. Além disso, busca inserir a indústria aeronáutica nacional no mercado de combustíveis alternativos, contribuindo para o atingimento dos compromissos internacionais de redução de emissões de gases do efeito estufa do setor aéreo.

VII.    Resoluções, Consultas Públicas (ANP, CNPE e MME) e Workshops

Consulta Pública/Resolução nº Objeto
Resolução nº 858/2021 Altera a Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007, a Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013, e a Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, para rever as regras de comercialização do revendedor varejista e do transportador-revendedor-retalhista, permitindo a venda direta de gasolina c e etanol fora dos postos de combustível e dá outras providências.

 

VIII.   Tributário

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.

Conforme já informado em nosso Boletim Informativo de Agosto, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria n° 19/GM/MME, cujo objetivo é estabelecer os procedimentos para aprovação ao REIDI de projetos de dutovias do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis e de infraestrutura de produção e processamento de gás natural.

A título de exemplo de aplicação da referida Portaria, e considerando a competência da ANP para verificar a adequação do requerimento e conformidade dos documentos apresentados por contribuintes para enquadramento de projetos dessa natureza no REIDI, recentemente a Diretoria da ANP deliberou:

  • pelo encaminhamento do requerimento da Potencial Petróleo Ltda ao MME, informando a correta instrução, no âmbito da ANP, do processo de enquadramento no REIDI do projeto de dutovia de transferência intitulado “Interligação Dutoviária Petrobras x Potencial”, no município de Betim, estado de Minas Gerais; e
  • a recomendação ao MME pela aprovação do pleito elaborado pela Eneva S.A. de enquadramento do projeto “Produção de Gás Natural”, do Campo de Gavião Tesoura, no REIDI.

Nossas equipes de Oil & Gas e Tax permanecem à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre as Decisões da ANP e outros temas.

Felipe Boechem
felipe.boechem@lefosse.com
Tel.: +55 21 3263 5481
Cel.: +55 21 99767 2673
Jayme Freitas
jayme.freitas@lefosse.com
Tel.: +55 21 3263 5902
Cel.: +55 21 99564 5098
André Lemos
andre.lemos@lefosse.com
Tel.: +55 21 3263 5481
Cel.: +55 21 98752 2107
Luiz Loureiro
luiz.loureiro@lefosse.com
Tel.: +55 21 3263 5910
Louise West
louise.west@lefosse.com
Tel.: +55 21 3263 5485
Cel.: +55 21 9 9920 6410
Pedro Vargas
perdro.vargas@lefosse.com
Tel.: +55 21 3262 5501
Cel.: +55 21 99921 6108
Stephani Oliveira
stephani.oliveira@lefosse.com
Tel.: +55 21 3263 5916
Cel.: +55 21 97280 1154


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