Alerta
Congresso Nacional Promulga a “PEC dos Precatórios”
Na última terça-feira, 9 de setembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição n. 136 (“EC n. 136/2025”), oriunda da chamada “PEC dos Precatórios”. A EC n. 136/2025 introduz novas regras para o regime de pagamento de precatórios com o objetivo de aliviar pressões orçamentárias para a União, Estados e Municípios.
A PEC dos Precatórios mudança projeta repercussões relevantes em diversos setores. Para os investidores de créditos judiciais, o novo arcabouço normativo afeta a dinâmica de precificação desses ativos e a estratégia de originação de carteiras.
Principais pontos da EC n. 136/2025
A EC n. 116/2025 altera o regime de pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública, buscando conciliar o cumprimento das decisões judiciais com a manutenção do equilíbrio fiscal. Algumas das principais mudanças são:
- Exclusão do teto de despesas primárias: os precatórios da União deixam de compor o limite das despesas primárias a partir de 2026, criando maior previsibilidade orçamentária e liberando espaço fiscal estimado em R$ 12 bilhões para aquele exercício.
- Reincorporação gradual às metas fiscais: a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será incluído nas metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com aumento progressivo até atingimento da totalidade.
- Pagamentos escalonados para estados e municípios: os entes federativos deverão quitar precatórios em atraso de acordo com o tamanho de seu estoque em relação à Receita Corrente Líquida (“RCL”). Se a dívida representar até 15% da RCL do ano anterior, o pagamento mínimo anual será de 1% da receita. Quanto maior o estoque, maior será o percentual exigido, chegando a 5% da RCL quando a dívida ultrapassar 85% da receita. Na prática, essa sistemática pode conduzir ao parcelamento ou ao adiamento de parte dos precatórios, dependendo da capacidade financeira de cada ente. Além disso, a partir de 2036, caso ainda haja saldo de precatórios em aberto, os percentuais serão acrescidos em 0,5 ponto percentual a cada década subsequente.
- Mudança na correção monetária: os valores passam a ser corrigidos pelo IPCA, acrescido de juros simples de 2% ao ano. Caso essa combinação supere a Selic no mesmo período, aplica-se a Selic.
- Renegociação de dívidas previdenciárias: Estados, Distrito Federal e Municípios poderão parcelar dívidas previdenciárias em até 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, limitando cada parcela a 1% da RCL, com atualização pelo IPCA acrescido de até 4% ao ano.
- Linhas de crédito e flexibilização orçamentária: a União fica autorizada a ofertar financiamento, por meio de bancos públicos, a entes cujo estoque de precatórios ultrapasse a média de comprometimento da RCL dos últimos cinco anos. Além disso, permite-se o uso de créditos suplementares de 2025 no cálculo do limite de despesas a partir de 2026, ampliando a margem fiscal.
Repercussão
A EC n. 136/2025 afeta significativamente a previsibilidade de credores de dívidas judiciais da Fazenda Pública. No médio e longo prazo, cria-se um passivo diferido que tende a pressionar ainda mais as contas públicas. Assim, embora a EC n. 136/2025 atenda a uma necessidade imediata de ajuste fiscal, também reforça o desafio de equilibrar, de um lado, sustentabilidade orçamentária e, de outro, a efetividade das decisões judiciais e a proteção da confiança legítima dos credores.
Na data da promulgação da EC n. 136/2025, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB requer a suspensão cautelar da eficácia da EC n. 136/2025, sob o argumento de que o texto da Emenda contraria certas cláusulas pétreas da Constituição Federal ao permitir o adiamento indefinido das dívidas judiciais com um teto anual diminuto e insuficiente para a quitação dos débitos, sem horizonte de liquidação.
Nossos profissionais das práticas de Resolução de Disputas e Special Situations acompanham de perto os desdobramentos da EC n. 136/2025 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade que a questiona junto ao STF e estão disponíveis para conversar a respeito.
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