Alerta
Congresso derruba veto à Lei de Pesquisas com Seres Humanos e restabelece prazo para fornecimento de medicamento experimental
Em sessão realizada ontem (17.6), o Congresso Nacional deliberou pela derrubada do Veto nº 13/2024, que havia sido parcialmente aposto à Lei nº 14.874/ 2024, que regulamenta a realização de pesquisas com seres humanos no Brasil.
Com a decisão, passam a vigorar os seguintes dispositivos originalmente vetados pela Presidência da República:
- Art. 24, § 3º, que determina a comunicação obrigatória ao Ministério Público sobre a participação de membros de grupos indígenas em pesquisas; e
- Inciso VI do art. 33, que autoriza o patrocinador a interromper o fornecimento gratuito do medicamento experimental, no âmbito do programa de fornecimento pós-estudo, ao participante da pesquisa após o transcurso de 5 (cinco) anos contados da sua disponibilização comercial no Brasil.
A derrubada do veto ocorre aproximadamente um ano após a promulgação da Lei nº 14.874/2024, que ainda depende de regulamentação em alguns aspectos, como as regras para o programa de fornecimento pós-estudo e a estruturação da Instância Nacional de Ética em Pesquisa — considerados relevantes para viabilizar a aplicação plena do novo marco legal.
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