x
x

Alerta

  • 31 março 2025
  • Tweet nosso site
  • Compartilhe no Facebook.
  • Compartilhe no LinkedIn.
  • Compartilhe no Whatsapp.

Apostas esportivas ganham obrigações com instituições financeiras

Em 20 de março de 2025, foi publicada a Portaria SPA/MF 566 (“Portaria 566”), com a finalidade de especificar os procedimentos relativos ao art. 21 da Lei 14.790/2023, com foco na definição das condições, prazos e fluxos das informações que devem ser encaminhadas por instituições de pagamento (“IP”), instituições financeiras (“IF”) e instituidores de arranjos de pagamento (“IAP”) acerca da vedação para a realização de transações oriundas de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido autorização da SPA para funcionamento (“bets não-autorizadas”).

Envio de informações à SPA:

Havendo a identificação de indícios de atuação irregular, as IF, IP e IAP estão obrigados a enviar, no prazo de 24 horas da identificação das possíveis irregularidades, comunicado à SPA, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, contendo:

  1. Dados identificados das transações suspeitas;
  2. Motivos que levaram à classificação das transações como suspeitas;
  3. Medidas adotadas para impedir a realização das transações;
  4. Dados das contas transacionais sob suspeita: a) agência e número da conta, b) CPF ou CNPJ do titular, c) data de início do relacionamento e d) chave pix vinculada à conta, se houver;
  5. IAP devem fornecer: a) nome e código do Indicador de Sistema de Pagamentos Brasileiro da instituição emissora do cartão, b) agência, se aplicável, e número da conta, e c) CPF ou CNPJ do titular.

No caso de a conta transacional estar sendo utilizada como intermediária e os valores forem transferidos para terceiros, deverão ser incluídos os dados da conta de origem e de destino das transações suspeitas.

Nos casos em que a própria SPA mapear IF, IP e IAP que esteja dando curso a transações ligadas a bets não-autorizadas, o órgão irá requerer a apresentação dos dados aplicáveis e determinar o encerramento do relacionamento tal cliente.

Descumprimento das determinações da Portaria 566

A Portaria 566 também trouxe disposição de que, em caso de descumprimento das obrigações previstas, as IFs, IPs e IAPs infratores estarão sujeitos às penalidades aplicáveis pela SPA, com base na Lei 14.790/2023 e Portaria SPA/MF 1.233. Dentre as penalidades há a possibilidade de aplicação de advertência, multa (de R$ 50.000,00 a R$ 2.000.000.000,00), entre outras. Note que a aplicação de tais penalidades ocorrerá pelo rito do processo administrativo sancionador da SPA e não do Banco Central do Brasil.

¹Sendo considerada como transacional a conta de depósito ou de pagamento que: (i) recebe os aportes feitos pelos apostadores, (ii) mantém valores relativos a apostas em aberto, ou (iii) mantém os prêmios recebidos

O Lefosse conta com uma equipe especializada em Direito Bancário, Operações e Serviços Financeiros. Para obter esclarecimentos sobre este tema ou outros de seu interesse, por favor, acesse aqui e entre em contato com nossos profissionais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


Voltar