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Alerta

  • 19 janeiro 2023
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Resolução ANM – Regulamento de sanções

Em 1º de dezembro de 2022, entrou em vigor a Resolução nº 122, de 28 de novembro de 2022 (“Resolução ANM 122/2022”), que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em razão do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral.

O regulamento foi publicado em decorrência das alterações promovidas no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e no seu Regulamento (Decreto nº 9.406/2018), por meio da Lei nº 14.066/2020 e dos Decretos nº 10.965/2022 e nº 11.197/2022, que introduziram novos parâmetros para aplicação de sanções pelo descumprimento das obrigações previstas na legislação minerária.

Sobre a Resolução ANM 122/2022: do surgimento ao propósito

A época da elaboração da proposta de norma que resultou na Resolução ANM 122/2022, diante da urgência de regulamentação do tema, dispensou-se o procedimento de Análise de Impacto Regulatório (AIR), utilizando-se o Processo de Participação e Controle Social (PPCS), na modalidade Audiência Pública. Conforme divulgado pela ANM, analisadas as contribuições, verificou-se a necessidade de dar continuidade ao diálogo com o setor regulado, com objetivo de verificar a necessidade de eventuais ajustes na norma publicada.

Nesse contexto, com o objetivo de debater a necessidade de aprimoramento da Resolução ANM 122/2022, a ANM abriu a Tomada de Subsídios nº 2/2022, no período de 20 de dezembro de 2022 a 2 de fevereiro de 2023.

No âmbito dessa iniciativa, na data de ontem (18/01/2023), a ANM publicou o Aviso de Reunião Participativa nº 1/2023, que comunica a realização de seis sessões de debates com o setor e a sociedade sobre o tema, a serem realizadas nos dias 24, 25 e 26 de janeiro de 2023, sendo cinco sessões restritas a convidados e uma sessão aberta a todos os interessados.

De acordo com o Aviso, os objetivos específicos das reuniões são (i) dialogar com a sociedade acerca da implementação e aprimoramento da Resolução ANM 122/2022; (ii) identificar os aspectos relevantes da matéria que requeiram aprimoramento para implementação; e (iii) conferir transparência e legitimidade às ações da ANM.

Nossa equipe especializada em Direito Público e Regulação acompanha de perto as mudanças que impactam o setor brasileiro e possui profissionais com ampla experiência no setor minerário. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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