Alerta
ANM inicia Consultas Públicas sobre preço corrente, valor de referência e nova espécie (CP 3/2025) e Garantias Financeiras para Fins de Financiamento (CP 4/2025)
Foram iniciadas hoje, 15/9, duas Consultas Públicas da Agência Nacional de Mineração (ANM), estruturadas com o propósito de colher subsídios da sociedade, do setor produtivo e de especialistas, de modo a aperfeiçoar o marco normativo que orienta a atividade mineral no país.
A Consulta Pública nº 3/2025 busca receber sugestões sobre a proposta de regulamentação da Lei nº 13.540/2017, que consolidou um novo marco para a estrutura de incidência da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) ao tratar de preço corrente, valor de referência e novas espécies. Este tema faz parte do Eixo Temático 5 da Agenda Regulatória ANM 2025/2026, focado em Arrecadação e Fiscalização de Receitas. O relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR pode ser consultado aqui.
Dentre as inovações propostas na CP nº 3/2025, destacam-se as definições da base de cálculo da CFEM sobre o consumo e de preço corrente; as regras aplicáveis às hipóteses de inexistência de comercialização, operações entre empresas do mesmo grupo e entre estabelecimentos da mesma empresa, ausência de comercialização efetiva, dentre outros temas.
Já a Consulta Pública nº 4/2025 tem por objetivo receber contribuições à proposta de revisão da Resolução ANM nº 90/2021, que dispõe sobre as hipóteses de oferecimento de direitos minerários como garantia em operações de captação de recursos para o financiamento da mineração, constante do Eixo Temático 2 – Outorga Mineral da Agenda Regulatória ANM 2025/2026.
Dentre as alterações cogitadas na minuta de norma objeto da CP nº 4/2025, destaca-se a ampliação do rol de direitos minerários passíveis de serem onerados, que, antes formado apenas por a concessão de lavra e o manifesto de mina, passaria a abranger a autorização de pesquisa, a concessão de lavra, o licenciamento, a permissão de lavra garimpeira, o manifesto de mina, bem como o requerimento de lavra.
O prazo para o envio de contribuições em ambas as Consultas Públicas é de 45 dias (até 29/10/2025), período em que os interessados poderão apresentar sugestões, críticas e propostas de aprimoramento. A iniciativa integra a política institucional da Agência de promover processos decisórios mais abertos, participativos e alinhados às melhores práticas de governança regulatória, fortalecendo a legitimidade e a efetividade das normas editadas.
Nosso time multidisciplinar de mineração acompanha de perto o tema. Para obter esclarecimentos sobre esse, ou quaisquer outros assuntos que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.