Alerta
ANEEL deverá deliberar sobre alteração das regras de acesso de consumidores à Rede Básica na próxima terça-feira
Foi pautada para a próxima terça-feira (20.05.2025), a deliberação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, sobre o resultado da Consulta Pública nº 23/2024 (“CP 23/2024”), que discutiu a alteração das regras para acesso de consumidores à Rede Básica.
A proposta de normativo deverá impor novas exigências para o acesso de unidades consumidoras, incluindo, dentre outras medidas, a introdução de garantias financeiras para solicitação de parecer de acesso e assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, a alteração da metodologia de cálculo de encargos rescisórios e a criação de novas exigências e limites para postergação da data de início de execução do CUST.
A alteração deve impactar especialmente projetos eletrointensivos, como data centers e empreendimentos voltados à produção de hidrogênio verde (H₂), que apresentam elevados níveis de consumo de energia elétrica e dependem do acesso à infraestrutura de transmissão.
A seguir, destacamos as principais propostas de aprimoramento sugeridas pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD nos termos da Nota Técnica 58/2025-STD/ANEEL (que analisou contribuições apresentadas pelos agentes setoriais no âmbito da CP 23/2024:
Aporte de garantias financeiras por consumidores
Garantias. A exemplo das regras de acesso já existentes para centrais geradoras, a proposta introduz a exigência de apresentação de garantias financeiras para o acesso de consumidores, quais sejam:
- A garantia para solicitação de acesso (“GPA”), equivalente a 3 (três) meses de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST; e
- A garantia para a celebração ou aditamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST (“GPC”), correspondente a 3 (três) anos de EUST.
Dispensa de garantia. Aumentos de MUST em até 10% em relação ao montante previamente contratado dispensam o aporte de GPC.
Devolução. Haverá devolução:
(i) da GPA, após a celebração do CUST ou de seu termo aditivo ou no caso de emissão de parecer de acesso que declare a inviabilidade técnica da solicitação de acesso; e
(ii) da GPC, após a energização das instalações da unidade consumidora e o início do pagamento do EUST associado ao MUST adicional contratado.
Encargos Rescisórios
A proposta de normativo altera os parâmetros para cálculo dos encargos rescisórios devidos pelo consumidor, estabelecendo metodologias diferentes, a depender do momento da rescisão do CUST:
- Em caso de rescisão do CUST antes da energização das instalações: será devido o valor equivalente a 3 (três) anos de EUST, calculados multiplicando-se a TUST vigente no momento da celebração do CUST ou do termo aditivo ao CUST e o maior MUST total contratado, por horário de contratação, sendo que a liquidação ocorrerá na primeira apuração mensal de serviços e encargos subsequente.
- Em caso de rescisão do CUST após a energização das instalações: os encargos rescisórios devidos serão calculados, por ponto de conexão, multiplicando-se a TUST vigente no mês subsequente à rescisão e os MUST rescindidos, por horário de contratação, até o fim do período de contratação, sendo que a liquidação ocorrerá na primeira apuração mensal de serviços e encargos subsequente.
Postergação do Início de Execução do CUST
Possibilidade de Postergação. A exemplo da regra válida para o acesso de agentes de geração de energia elétrica, a data de início de execução do CUST apenas poderá ser postergada uma única vez e por até 12 meses, mediante o pagamento de um encargo mensal associado.
Dever de transparência do ONS: fila de acesso e informações públicas
Mapa de Margem do Sistema de Transmissão. A proposta de normativo prevê que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) passará a publicar, em plataforma específica e nos moldes da sistemática já adotada para o acesso de centrais geradoras, um mapa com a margem incremental de potência no sistema de transmissão, com filtros por horizonte temporal, região eletrogeográfica, nível de tensão de conexão (kV) e montante de potência (MW).
Fila de Acesso. Também foi incluída previsão de que o ONS deverá disponibilizar a fila de análise dos processos de acesso em andamento para consulta de eventuais solicitantes.
Aplicação Imediata das Novas Regras
Os pedidos encaminhados no âmbito da CP 23/2024 para que as novas regras de acesso de unidades consumidoras valessem apenas para novos processos apresentados aos órgãos setoriais foram rejeitados pela STD. A referida Superintendência recomendou a exigência imediata de GPA e GPC uma vez publicada a Resolução Normativa que revisa o Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, inclusive para processos de conexão atualmente em trâmite perante o ONS – aguardando a emissão/revisão de parecer de acesso ou a assinatura/aditamento do CUST.
Nesse racional, considerando a necessidade de revisão dos Procedimentos de Rede pelo ONS, a STD recomendou a utilização, em caráter provisório, das modalidades de garantia admitidas para centrais geradoras para a apresentação da GPA e GPC pelos consumidores.
Ressaltamos, por oportuno, que, embora a proposta já tenha sido pautada, a minuta ainda será objeto de deliberação, podendo sofrer ajustes até a decisão final da Diretoria da ANEEL.
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