Lefosse na Mídia
A imprescritibilidade prática da ação punitiva do Cade em casos de gun jumping
Veículo: JOTA. O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou, em sessão de julgamento realizada em 2022, que a consumação de operações de notificação obrigatória sem o aval prévio da autoridade concorrencial, conduta conhecida como gun jumping, configura um ilícito permanente. Confira a matéria completa: http://bit.ly/3jiulMQ (disponível para assinantes)
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