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  • 28 fevereiro 2023

São Paulo amplia isenção de ICMS para projetos de geração compartilhada de energia de até 5MW

O Estado de São Paulo publicou hoje Decreto que amplia, a partir de 01.03.2023, a isenção de ICMS sobre a circulação de energia elétrica realizada no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (“SCEE”) por unidades geradoras com potência instalada de até 5 MW, incluindo a Geração Distribuída (“GD”) na modalidade compartilhada, realizada via consórcio, condomínio, cooperativas e associações.

Até então, o Estado aplicava a isenção de ICMS sobre GD com as restrições do Convênio nº 16/2015, ou seja, limitada às unidades consumidoras de mesma titularidade com potência instalada de até 1MW.

A possibilidade de ampliação da isenção do ICMS decorre da autorização de “copia e cola” de benefícios fiscais concedidos por Estados vizinhos no âmbito da Guerra Fiscal e poderia ter prazo limite até 31.12.2032, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017. Inclusive, o Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro já tinham concedido a mesma isenção de forma mais abrangente até 31.12.2032.

Contudo, o Governo de São Paulo optou por conceder o benefício com vigência inicial somente até 31.12.2024, apesar da concessão ter sido autorizado pela Assembleia Legislativa de SP desde 23.11.2022 sem limitação de prazo.

Nas demais unidades da federação, segue vigente sem prazo determinado a isenção de ICMS limitada ao Convênio nº 16/2015 – unidades de mesmo titular com potência instalada de até 1MW. Nesse sentido, há argumentos jurídicos para sustentar que o Convênio 16 deve ser interpretado de forma a abranger isenção de ICMS sobre GD compartilhada, especialmente após permissão da Lei nº 14.300 (Marco legal da GD) para unificação da titularidade de contas de energia.

A nossa equipe especializada em Direito Tributário acompanha de perto as mudanças que impactam o setor brasileiro. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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