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Alerta

  • 30 julho 2025
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Medidas práticas para preparação para a reforma tributária

A partir de 2026,terão início as primeiras obrigações e mudanças relacionadas à nova sistemática de tributação sobre consumo que, dentre outras previsões, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), mas a nova legislação já está em vigor desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (“EC 132”) e disciplinada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (“LC 214”). Nesse contexto, embora a regulamentação infralegal dos novos tributos ainda esteja pendente de publicação, os contribuintes já devem observar as novas regras em suas principais práticas, sendo certo que a preparação da reforma tributária alterou significativamente a lógica do consumo no Brasil, o que impactará diversas áreas das empresas.

Nosso time de especialistas em Tributação sobre Consumo do Lefosse preparou uma lista das principais medidas que sua empresa pode adotar para se preparar para a reforma tributária desde já. Essas ações segregadas por áreas de negócio da pessoa jurídica são essenciais para garantir uma transição suave e minimizar impactos negativos:

1. Alta Liderança:

  • Realização de diagnóstico das principais implicações do novo modelo de tributação sobre as atividades praticadas com potencial oportunidade de revisão de modelos de negócio, propostas de valor e reorganização societária e operacional das atividades praticadas.

2. Área Fiscal:

  • Análise de reflexos das alterações durante o período de transição e após a implementação plena da reforma tributária sobre carga tributária efetiva atual, considerando inclusive (i) nova lógica de tributação de atividades e aproveitamento de créditos; (ii) impactos sobre regimes especiais e aduaneiros atualmente utilizados pela empresa e (iii) regime aplicável aos fornecedores e clientes atuai da empresa.
  • Mapeamento de práticas e procedimentos necessários para assegurar direito ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
  • Identificação de necessidade de parametrizações e instituição de sistemas para cumprimento das obrigações acessórias associadas ao IBS e à CBS.
  • Revisão de critérios de registros de créditos do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Alguns Serviços (“ICMS”) e Contribuições para o Programa de Integração Social (“PIS”) e para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) para aproveitamento no novo sistema tributário.
  • Criação e implementação de plano de ação para utilização e/ou monetização de saldos credores de ICMS antes de 31.12.2032.
  • Revisão da opção pelo regime de tributação federal para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e Contribuições sobre Lucro Líquido (“CSLL”).

3. Área Jurídica:

  • Mapeamento da vigência de contratos já firmados com fornecedores e clientes, analisando os impactos da nova sistemática de tributação sobre contratos de longo prazo que estarão em vigor a partir de 2027.
  • Identificação de relações jurídicas entre partes relacionadas, inclusive contratos de compartilhamento de custos e despesas.
  • Revisão de cláusulas contratuais para avaliar a necessidade de ajustes nas disposições, sobretudo em relação à (i) eventual necessidade de segregação de objeto e preços, (ii) gerenciamento de implicações sobre critérios de precificação no sistema atual, durante a fase de transição e após a implementação plena da reforma tributária, (iii) definições sobre limites de responsabilidade tributária das partes e medidas de minimização de impactos e compensação por ônus causados em caso de inadimplemento, (iv) sistemática de atualização cadastral de clientes e outras práticas comerciais potencialmente relevantes, conforme a natureza de cada contrato.

4. Área Logística:

  • Revisão da conveniência de manutenção ou alteração da estrutura logística e da localização geográfica da empresa, considerando tributação concentrada no local onde situado o destinatário e extinção gradual de incentivos fiscais e regimes especiais.
  • Elaboração de estudo sobre o impacto da uniformização de alíquota de IBS e CBS sobre o transporte próprio e terceirizado.

5. Área Financeira/Tesouraria:

  • Análise de implicações sobre o fluxo de caixa e capital de giro, principalmente em decorrência da dinâmica de créditos disponíveis para compensação e pagamento de IBS e CBS via split payment.

6. Área Comercial:

  • Avaliação de potenciais implicações das novas regras de tributação sobre relações comerciais da empresa, tanto sob a perspectiva de impactos no preço da atividade e elasticidade da atividade, quanto sob a perspectiva de eventual necessidade de (re)cadastramento de clientes e potencial repercussão sobre a continuidade da contratação.

7. Área de Recursos Humanos:

  • Potencial necessidade de (re)negociação de acordos ou convenção coletivas de trabalho para fins de assegurar direito a créditos sobre benefícios indiretos como vale transporte, planos de saúde e vale refeição.
  • Verificação de potenciais implicações sobre remunerações e contraprestações apuradas com base em preço da atividade, receita bruta ou faturamento da pessoa jurídica, considerando a incidência de IBS e CBS por fora do preço.
  • Revisão de práticas e processos de documentação de despesas sujeitas a reembolso para garantir créditos de IBS e CBS.

Estamos à disposição e altamente capacitados para apoiá-lo(a) na implementação de cada uma dessas medidas e em outras necessidades que possam surgir durante esse processo de adaptação. Nossa equipe está pronta para oferecer consultoria especializada e garantir que sua empresa esteja totalmente preparada para as mudanças tributárias.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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