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Alerta

  • 11 julho 2025
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NEWSLETTER ESPECIAL – MP 1.304/2025

O Governo Federal editou, nesta tarde, a Medida Provisória nº 1.304, trazendo ajustes relevantes ao setor de energia. Os Artigos 1º e 2º são os pilares com efeitos imediatos: o primeiro cria um teto permanente para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e um encargo compensatório; o segundo altera a Lei 14.182/2021 (privatização da Eletrobras) para substituir parte da obrigação de contratar térmicas por novos leilões de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e introduzir limites de contratação alinhados ao planejamento setorial.

Alterações na Lei nº 10.438, de 2002 – CDE
Teto de despesas para a CDE Valor total da CDE ficará “congelado” no montante orçamentado para 2026.
Encargo de Complemento de Recursos (ECR) Sempre que o teto for ultrapassado, a diferença será coberta pelo novo encargo, pago proporcionalmente por parte dos agentes beneficiários dos custos hoje suportados pela CDE.

Medida pode incluir, dentre outros:

  • Geradores e consumidores beneficiários do desconto da energia incentivada na TUSD e TUST;

Agentes de Micro e Mini Geração Distribuída.

Exceções ao rateio do ECR Ficam de fora do rateio do ECR os beneficiários dos seguintes subsídios cobertos pela CDE:

  • Luz para Todos;
  • Tarifa Social baixa renda, CCC dos sistemas isolados;
  • custos administrativos da CCEE para movimentação da RGR e CDE; e

custos de concessionárias com compras de energia para atendimento de capitais não interligadas ao SIN em dezembro de 2009, nos termos do Art. 4º-A da Lei nº 12.111/2009.

Escalonamento do pagamento do ECR Em 2027: 50% do que ultrapassar o teto da CDE;

De 2028 em diante: 100% do que ultrapassar o teto da CDE.

Alterações na Lei nº 14.182, de 2021 – Privatização da Eletrobras
Substituição da contratação de térmicas por PCHs Até 4,9 GW de PCHs (≤ 50 MW) podem substituir parte dos 8 GW de térmicas inflexíveis originalmente previstos na Lei de privatização da Eletrobras.
Leilões de reserva para hidrelétricas de até 50MW Primeiro leilão até o primeiro trimestre de 2026 para contratar até 3 GW (1 GW/ano com entradas em 2032-34).
Limite de contratações Cria art. 1º-A: as contratações de energia ficam limitadas à necessidade indicada no planejamento setorial (CNPE), exceto pelos leilões de reserva para as PCHs.

 

A MP nº 1.304/2025 tem força de lei desde agora, mas tem prazo de 60 (sessenta) dias para ser aprovada pelo Congresso Nacional, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias. Caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional dentro desse prazo, a MP perderá os seus efeitos. Quanto às relações jurídicas que tenham surtido efeitos durante a vigência da MP, poderão ser disciplinadas por meio de decreto legislativo do Congresso Nacional.

A MP vinha sendo prometida pelo Governo com a intenção anunciada de introduzir uma trava nos aumentos da CDE e uma mitigação à derrubada dos vetos da Lei das Eólicas Offshore (Lei nº 15.097/2025), relacionados à obrigação de contratação de térmicas prevista na Lei de Privatização da Eletrobras.

Embora enderece as promessas sob a ótica conceitual, a MP 1.304 pode criar novas distorções e impasses jurídicos com o rateamento do crescimento da CDE somente entre parte dos beneficiados pelas políticas públicas setoriais. Esses aspectos podem suscitar questionamentos relevantes  e podem, no limite, resultar em disputas judiciais indesejadas, baseadas em possíveis inconstitucionalidades e/ou ilegalidades, na violação de direitos adquiridos e na falta de tratamento isonômico entre os diferentes agentes do setor.

Nossa equipe especializada em energia elétrica está acompanhando de perto as mudanças que afetam o setor. Caso tenha dúvidas sobre o tema ou sobre outros assuntos de interesse, entre em contato com nossos profissionais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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