x
x

Alerta

  • 13 junho 2025
  • Tweet nosso site
  • Compartilhe no Facebook.
  • Compartilhe no LinkedIn.
  • Compartilhe no Whatsapp.

MP 1.303 altera regras do IRPF sobre ativos offshore

Além de significativas alterações no tratamento tributário de aplicações financeiras no Brasil, a Medida Provisória nº 1.303 de 2025 (“MP 1.303”), publicada pelo Governo Federal no dia 11 de junho, propõe mudanças no regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) de ativos offshore, instituído pela Lei nº 14.754 de 2023 (“Lei 14.754”).

Majoração da alíquota. Será majorada de 15% para 17,5% a alíquota do IRPF sobre os rendimentos de aplicações financeiras no exterior diretamente em nome da pessoa física e de lucros e dividendos de entidades controladas no exterior.

Limitação temporal da compensação de perdas com aplicações financeiras no exterior. Perdas acumuladas em aplicações financeiras no exterior detidas diretamente pela pessoa física poderão ser compensadas com ganhos de aplicações financeiras no exterior ou lucros apurados por controladas no exterior somente em até cinco períodos de apuração posteriores.

Controladas no exterior. Serão também considerados como entidades controladas no exterior os ativos virtuais que representem direito de carteira de investimentos em aplicações financeiras, participações societárias ou outros ativos no exterior.

Ativos virtuais no exterior. Os ativos virtuais enquadrados como aplicações financeiras no exterior passarão a se sujeitar ao regime de tributação previsto para ativos virtuais no País. Os ganhos e rendimentos auferidos pela pessoa física com estes ativos no exterior serão tributados pelo IRPF à alíquota de 17,5%, com apuração trimestral e possibilidade de compensação de perdas em até cinco períodos posteriores com ganhos em outros ativos virtuais.

A MP 1.303 depende de aprovação pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias (prazo não corre durante recesso parlamentar). Esse conjunto de regras, se aprovado, entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.

Nossas equipes de Tributário e Reorganização Patrimonial e Sucessória estão acompanhando de perto essas questões. Para mais esclarecimentos sobre este ou outros tópicos de interesse, entre em contato com nossos profissionais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


Voltar