Alerta
Decisões Recentes que Impactam a Recuperação Judicial e a Insolvência no Brasil
Compartilhamos abaixo três decisões do TJSP recentes que podem influenciar diretamente o ambiente de insolvência e recuperação judicial no Brasil. Selecionamos os principais pontos de cada julgamento, indicando as tendências e entendimentos mais recentes dos tribunais.
1. Retomada de bens após o fim do stay period¹
O que foi decidido:
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou um banco credor a retomar bens dados em garantia fiduciária, mesmo considerados essenciais pelas empresas em recuperação. O Tribunal reconheceu que, encerrado o stay period, os bens garantidos por alienação fiduciária não são considerados como essenciais para a atividade empresarial das recuperandas, permitindo ao credor fiduciário promover as medidas cabíveis para a retomada dos bens em pagamento do seu crédito.
Por que isso importa:
A decisão reforça a posição dos credores fiduciários, permitindo a retomada de bens após o período de stay period, mesmo que sejam considerados essenciais para a recuperação judicial.
2. SPEs com patrimônio de afetação ficam fora da recuperação judicial²
O que foi decidido:
O Tribunal negou provimento ao recurso das empresas devedoras, que buscavam incluir sociedades de propósito específico (SPEs) com patrimônio de afetação ativo no processo de recuperação judicial. A decisão destacou que o patrimônio de afetação não pode ser utilizado para o pagamento de dívidas do grupo empresarial fora do empreendimento específico, mantendo a incomunicabilidade prevista na legislação.
Por que isso importa:
A decisão protege investidores e credores vinculados ao patrimônio de afetação, impedindo que SPEs com esse regime sejam incluídas em processos de recuperação judicial e que seus ativos possam servir para pagamento de dívidas do grupo empresarial.
3. Fim do prazo para habilitação de crédito após três anos da nova Lei de Falências³
O que foi decidido:
O TJSP negou provimento ao recurso de credora trabalhista contra a massa falida de Oceanair Linhas Aéreas S/A. A decisão manteve a improcedência da habilitação de crédito trabalhista apresentada pela credora, reconhecendo a decadência do direito de habilitação após o prazo trienal estabelecido pela Lei nº 14.112/2020. A habilitação foi considerada intempestiva, pois foi ajuizada após o término do prazo de três anos contados da vigência da nova lei.
Por que isso importa:
A decisão reforça a aplicação do prazo decadencial de três anos para habilitação de créditos em processos falimentares, mesmo para falências decretadas antes da vigência da Lei nº 14.112/2020. É essencial que credores estejam atentos aos prazos estabelecidos para evitar a perda de direitos de habilitação e da busca de seu crédito.
¹(TJSP – Agravo de Instrumento nº 2260104-03.2024.8.26.0000)
²(TJSP – Agravo de Instrumento nº 2369104-35.2024.8.26.0000)
³(TJSP – Agravo de Instrumento nº 2285478-21.2024.8.26.0000)
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