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Alerta

  • 19 março 2025
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Poder Executivo apresenta proposta para a introdução de imposto de renda retido na fonte sobre dividendos pagos a investidores não residentes e imposto de renda mínimo para pessoas físicas residentes no Brasil

O governo federal apresentou projeto de lei ao Congresso (Projeto de Lei nº 1.087/2025) que, se aprovado, isentaria o imposto de renda para indivíduos que ganham até R$ 5 mil por mês. Para compensar a redução esperada na arrecadação de impostos, duas medidas foram incluídas na mesma proposta: (i) a cobrança de imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) sobre dividendos pagos a não residentes; e (ii) a introdução de um imposto de renda mínimo de 10% para os chamados “indivíduos brasileiros de alta renda”.

  1. IRRF sobre dividendos pagos a não residentes

O IRRF sobre dividendos pagos a não residentes seria aplicado à alíquota fixa de 10%, independentemente da jurisdição do beneficiário. A proposta prevê alíquota compatível com alguns dos acordos para evitar a dupla tributação assinados pelo Brasil nos últimos anos (como o acordo com a Suíça e o mais recente com a Noruega), que preveem limitação de 10% para o IRRF sobre dividendos.

A nova proposta prevê um mecanismo que permite o reembolso parcial ou total (a ser solicitado dentro de 360 dias após o final de cada exercício fiscal[1]) do IRRF sobre dividendos pagos a não residentes, caso a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica distribuidora mais o IRRF sobre os dividendos ultrapasse a soma das alíquotas nominais do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas – IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL (34% para a maioria das empresas e 40% ou 45% para instituições financeiras e similares). Nesse caso, o valor excedente seria creditado de volta ao investidor não residente. O projeto de lei não prevê prazo para que o crédito seja efetivamente concedido ao não residente nem a forma de uso desse crédito.

Essa nova tributação deverá impactar grupos multinacionais que investem no Brasil, especialmente nos casos em que (i) a alíquota efetiva dos tributos sobre o lucro no Brasil esteja abaixo das alíquotas nominais e (ii) o país de residência do acionista tenha um regime de isenção de participação (participation exemption), no qual os dividendos brasileiros não são sujeitos a imposto ou são sujeitos a baixa tributação.

Existem diferentes aspectos a serem analisados para determinar o impacto efetivo da proposta em cada caso, incluindo a determinação da alíquota efetiva dos tributos sobre o lucro da pessoa jurídica, que segue uma abordagem mais simplificada em comparação com as regras do Adicional de CSLL, baseadas no Pilar 2.

  1. Imposto de renda mínimo para pessoas físicas de alta renda residentes no Brasil

O projeto de lei introduz um conjunto de regras para calcular o chamado Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (“IRPFM”).

Essas regras incluem (i) um imposto retido na fonte de 10% sobre os dividendos pagos por uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente, em valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um determinado mês; e (ii) um imposto adicional (IRPFM) para pessoas físicas residentes com renda anual superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que seria aplicado com alíquotas progressivas de até 10%.

Também há um fator de redução para o IRPFM no caso de rendimentos originários de dividendos de empresas brasileiras, que também se baseia na análise da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica distribuidora dos dividendos, de forma semelhante ao mecanismo de crédito de IRRF sobre dividendos pagos a não residentes.

Esse conjunto de regras, se aprovado, entrará em vigor a partir de janeiro de 2026. O projeto de lei ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.

Nossas equipes de Tributário e Reorganização Patrimonial e Sucessória estão acompanhando de perto essa questão. Para mais esclarecimentos sobre este ou outros tópicos de interesse, entre em contato com um de nossos profissionais.

[1] Apesar disso, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 não prevê prazo para que o valor seja efetivamente recebido pelo não residente nem a forma de aproveitamento desse crédito.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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