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  • 13 dezembro 2024
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Acordo Mercosul e União Europeia: os próximos passos de uma longa jornada

Após mais de duas décadas de tratativas, em 6 de dezembro de 2024, os líderes do Mercosul e da União Europeia anunciaram, em Montevidéu, a conclusão das negociações do Acordo de Parceria entre os blocos econômicos. O anúncio permite o encaminhamento do texto para novas etapas de aprovação.

Além de cobrir temas como o comércio de bens, serviços, investimentos, regras de origem, facilitação de comércio, compras governamentais, propriedade intelectual, medidas sanitárias e fitossanitárias; o Acordo também reforçou a agenda social e ambiental dos blocos. Foi negociado o capítulo sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável e seu Anexo, nos quais as partes se comprometeram a promover proteções ao meio ambiente, mas também a evitar que suas ações se tornem barreiras ao comércio birregional. No anexo, foram incluídos dispositivos sobre os compromissos multilaterais já assumidos pelos países no Acordo de Paris e na Agenda 2030; além de aspectos trabalhistas; participação de mulheres no comércio internacional; monitoramento pela sociedade civil, etc.

Exportações e importações

A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil. De janeiro a novembro deste ano, a corrente de comércio foi de US$ 89 bilhões. As vendas ao bloco europeu representaram 14% dos valores totais das exportações brasileiras, majoritariamente representados por óleos brutos de petróleo, café, farelo de soja, soja e minérios de cobre. Espera-se que o Acordo permita diversificação da pauta exportadora e propicie maior integração com as cadeias produtivas industriais europeias.

As importações originárias do bloco europeu, por sua vez, representaram 18% dos valores totais importados pelo Brasil. Dentre os produtos mais representativos estão: medicamentos e produtos farmacêuticos, partes e acessórios de veículos, e produtos diversos para a indústria de transformação. Ao promover a redução ou a eliminação de tarifas de importação, o Acordo tende a aumentar este fluxo comercial.

A oferta realizada pelo Mercosul à União Europeia abrangeu uma ampla cesta de produtos, que serão submetidos a um processo de desgravação tarifária imediata ou linear, ao longo de prazos que variam entre 4, 8, 10 e 15 anos. Essa oferta cobriu aproximadamente 91% dos bens provenientes da União Europeia. Apenas 9% dos bens estarão sujeitos a quotas ou outros tratamentos não tarifários. No setor automotivo, foram negociadas condições especiais para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e novas tecnologias, com períodos de desgravação de 18, 25 e 30 anos, respectivamente.

A oferta realizada pela União Europeia, por sua vez, foi mais abrangente, com cestas que terão desgravação imediata ou linear em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos. Esses produtos corresponderam a aproximadamente 95% dos bens provenientes do Brasil. Quotas ou tratamentos não tarifários foram aplicados principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria.

O que acontece depois da assinatura do Acordo?

Apesar de o fim das negociações representar um grande avanço, ainda são necessários passos complexos para que o Acordo entre efetivamente em vigor e passe a produzir efeitos. Cada país precisará proceder a uma revisão legal do texto, que, em seguida, deve ser traduzido da língua inglesa para os 23 idiomas oficiais do bloco europeu e para os 2 do Mercosul. A assinatura, momento em que as partes manifestam formalmente sua aceitação ao Acordo, será realizada após concluídas a revisão legal e as traduções.

No Brasil, depois da assinatura, inicia-se o processo de internalização, quando o texto, aprovado pelo poder Executivo, é submetido à avaliação do poder Legislativo. Com a aprovação pelo Congresso Nacional, ocorre a ratificação, momento em que o país notifica às demais partes que concluiu os respectivos trâmites internos e confirma seu compromisso em cumprir o Acordo.

Os blocos estabeleceram a possibilidade de “vigência bilateral”, ou seja, basta a União Europeia e o Brasil (ou qualquer outro país do Mercosul) concluírem o processo de ratificação, para que o Acordo produza efeitos bilaterais. Resta saber como estas etapas serão percorridas na Europa, pelo Conselho e Parlamento Europeu, já que países como França, Polônia, Itália, Áustria ainda apresentam oposições à assinatura do Acordo.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em  Comércio Internacional. Para obter esclarecimentos sobre este tema ou outros de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

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