Alerta
ANEEL abre Consulta Pública sobre acesso de consumidores à Rede Básica
Na última terça-feira (02 de outubro de 2024), a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determinou a abertura da Consulta Pública n° 23/2024 (CP n° 23/2024), visando colher contribuições para mudança das regras para acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.
De acordo com a ANEEL, desde 2023, tem se observado um número crescente de solicitações de unidades consumidoras pretendendo se conectar diretamente à Rede Básica, em função de novos projetos de data center e hidrogênio verde: nos termos da Nota Técnica nº 71/2024 – STD/ANEEL (“Nota Técnica”), o Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) estimado para conexão de unidades consumidoras à Rede Básica é de 610 MW para 2025, 18.340 MW para 2030 e 37.409 MW para 2037.
Nesse contexto, a ANEEL identificou 4 (quatro) principais problemas nas atuais regras para conexão de consumidores livres à Rede Básica:
- Considerando que a conexão dessas novas unidades consumidoras pode requerer grandes ampliações na Rede Básica, caso haja a desistência, as ampliações podem ficar ociosas e os custos serão alocados entre os demais usuários da rede de transmissão, resultando em um aumento tarifário indevido;
- Como as unidades consumidoras não têm um compromisso financeiro ao solicitar o Parecer de Acesso e assinar o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), isso pode levar a pedidos de Portaria ao MME, Parecer de Acesso ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Autorização à ANEEL de agentes que ainda não têm projetos viabilizados, gerando um custo administrativo desnecessário;
- Devido à data de início de execução do CUST ser indicada pela unidade consumidora sem limite de prazo, com possibilidade de postergação sem custos, sem limite de prazo de postergação e por quantas vezes a unidade consumidora desejar, isso pode resultar em reservas indevidas da capacidade da rede de transmissão, dificultando o acesso de outros usuários interessados; e
- Eventuais inadimplências quanto ao pagamento de encargos rescisórios, decorrentes de desistência da conexão destas unidades consumidoras, podem gerar prejuízos significativos às transmissoras.
Visando solucionar os problemas identificados, a ANEEL propõe espelhar, para as unidades consumidoras que se conectarão na Rede Básica, as mesmas regras aplicáveis às centrais geradoras.
Isto é, em linhas gerais, a referida Agência Reguladora propõe modificar as regras atuais do Módulo 5 (“Acesso ao Sistema”) das Regras dos Serviços de Transmissão, de modo a:
(i). exigir a apresentação garantias financeiras por parte dos consumidores, quando da solicitação do Parecer de Acesso ao ONS e assinatura do CUST;
(ii). impor um prazo limite para o início de contratação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST (de modo que não seja posterior à data prevista no estudo de mínimo custo global que motivou a emissão da Portaria do MME);
(iii). limitar a possibilidade de postergação da data de início da contratação do MUST a uma única vez e por até 12 (doze) meses, mediante o pagamento de encargo de reserva de rede associado ao período de postergação; e
(iv) determinar que a solicitação de Autorização da ANEEL para acesso unidade consumidora à Rede Básica somente ocorra após a assinatura do respectivo CUST.
As contribuições dos agentes quanto às propostas apresentadas pela ANEEL deverão ser enviadas até 18 de novembro de 2024.
A equipe de Energia do Lefosse Advogados acompanha de perto os temas que movimentam o setor elétrico e está à disposição para auxiliar os agentes interessados neste e em outros assuntos.