Alerta
Contencioso Societário nos Tribunais | Consequências da falha no dever de se informar em operações societárias
Em recentes decisões, o Tribunal de Justiça de São Paulo sobrepõe o dever de se informar a declarações feitas em operações de aquisição de participação societária.
Por que é importante?
Em caso envolvendo contrato de investimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial enfatizou a necessidade de due diligence por parte do investidor, rejeitando alegações de engano em caso de falta de investigação prévia (Autos 1013334-75.2023.8.26.0100).
Em outro caso, relacionado a contrato de trespasse, o TJSP ressaltou a responsabilidade dos adquirentes em realizar suas próprias pesquisas sobre a situação das empresas durante a negociação, mesmo diante de declarações do vendedor sobre ausência de ônus. A falta de diligência do comprador foi decisiva para a negativa de desfazimento do negócio:
“Na situação, não tem envergadura a configurar o dolo do réu a cláusula contratual de ausência de ônus e seguida da posterior descoberta de débitos sociais. Isso porque cabia aos autores, durante a negociação, efetuar suas próprias pesquisas sobre a efetiva situação das empresas, convindo anotar que os débitos elencados na inicial – trabalhistas, passivo ambiental, inclusão em róis de devedores, fisco, podiam ser apurados mediante simples investigação via rede mundial de computadores”. (Autos 1007544-05.2022.8.26.0114)
Esses precedentes destacam a importância que o Judiciário atribui ao dever de se informar, inclusive sobrepondo-o, em certas circunstâncias, às declarações fornecidas pelos vendedores nos contratos, quando sua veracidade poderia ser anteriormente verificada.
Em que pese existam precedentes em sentido contrário (e.g., Autos 1010752-28.2021.8.26.0309), tais decisões podem dar ensejo inclusive a debates sobre a validade e eficácia de cláusulas sandbagging e os efeitos da ciência de passivos nas transações societárias, penalizando os compradores que não cumpram com seu dever de se informar.
Veja as decisões na integra aqui , aqui e aqui.
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