Alerta
Publicado Edital que Institui o Programa Litígio Zero 2024
Foi publicado Edital que institui o Programa Litígio Zero 2024 (“PRLF/2024”) no âmbito da Receita Federal do Brasil (“RFB”): trata-se de novo programa de transação focado em débitos de até R$50milhões e que estejam em discussão administrativa, e que estará aberto entre 01/04/2024 e 31/07/2024.
Poderão ser incluídos no PRLF/2024 débitos de tributos administrados pela RFB cujo valor (por contencioso) seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), e que estejam sendo discutidos em impugnações, reclamações e recursos administrativos, tais como os processos no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (“DRJs”) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), bem como em alguns casos em outras instâncias da RFB (por exemplo, em discussões acerca de parcelamentos para as quais a legislação preveja suspensão da exigibilidade da cobrança).
Quem aderir poderá obter descontos (especialmente em caso de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação), além da possibilidade de parcelamento e pagamento com créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, conforme detalhado a seguir:
A adesão à transação implicará, dentre outras obrigações, à autorização para a compensação, no momento da disponibilização, de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela RFB com prestações do acordo firmado, vencidas ou vincendas, além da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico da RFB.
Ademais, os depósitos vinculados aos débitos a serem transacionados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União, aplicando-se, sobre o valor remanescente, os descontos e benefícios previstos no Edital da Transação.
Por fim, o PRLF/2024 não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação em vigor na RFB.
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