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Lefosse na Mídia

  • 24 janeiro 2024
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Receita analisa tributação dos rendimentos em aplicação em FIP por sociedade no regime do lucro presumido

Veículo: Valor Econômico. Em entrevista, nosso sócio, Dante Zanotti, de Tributário, analisa os impactos da solução de consulta da Receita Federal sobre a tributação, no regime do lucro presumido, dos rendimentos obtidos por sociedade que tenha no seu objeto social atividade relacionada a investimento em cotas de FIPs.

Dante destaca que, na visão do Fisco, os rendimentos de aplicações em FIP não estão sujeitos aos coeficientes de presunção do lucro presumido, ainda que o objeto social da pessoa jurídica seja realizar esse tipo de investimento. Para saber mais, confira a reportagem completa aqui: https://bit.ly/48MurRm (disponível para assinantes).

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