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Prazo indeterminado para cumprir obrigações desestimula TACs com o Ministério Público do Trabalho
Veículo: JOTA. Paulo Peressin e João Gazzi, counsel e advogado da nossa prática Trabalhista, analisam em artigo os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), celebrados com o Ministério Público do Trabalho, como uma alternativa para evitar disputas judiciais em questões que impactam grupos ou coletividades.
De acordo com a análise de nossos especialistas, apesar do propósito de regularizar questões trabalhistas, algumas condições dos TACs, como prazos indeterminados, podem ir de encontro ao objetivo principal do instrumento ao não fornecerem alternativas para a reavaliação ou revisão do instituto. Confira o artigo na íntegra aqui: https://bit.ly/3YIVtVL (disponível para assinantes).
Paulo Peressin
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