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STF, independência e harmonia dos poderes
Veículo: Valor Econômico. Em artigo publicado, nosso sócio de Tributário, Vinicius Jucá, concluiu que, de acordo com a jurisprudência do STF vigente antes do julgamento do Tema 885, as decisões do STF no regime da repercussão geral não deveriam ter os efeitos erga omnes (mesma características das leis) que fossem suficientes para fazer cessar os efeitos da coisa julgada em ações individuais de contribuintes.
Ainda de acordo com Vinicius Jucá, se o STF realmente alterar o entendimento anterior, a decisão do Tema 885 deve ser modulada para se aplicar somente a partir de fevereiro/2023, para preservar os direitos daqueles que confiaram em entendimento anterior do tribunal. O artigo completo pode ser acessado no link: https://bit.ly/3qA6DPm (disponível para assinantes).
Vinicius Jucá
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