x
x
Linkedin Instagram

Alerta

  • 12 maio 2023
  • Tweet nosso site
  • Compartilhe no Facebook.
  • Compartilhe no LinkedIn.
  • Compartilhe no Whatsapp.

Senado aprova novas regras de preços de transferência alinhadas ao padrão OCDE

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 8/2023 (que se refere à Medida Provisória nº 1.152/2022), que altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) para dispor sobre as novas regras de preços de transferência (“TP”) alinhadas ao padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”).

Como já antecipado, o novo regime traz importantes modificações ao regime das regras de preços de transferência vigente, com a abolição dos métodos de margens de lucro fixas e a introdução de métodos alinhados ao padrão arm’s length.

Apesar de terem sido apresentadas três emendas ao projeto de lei e os Senadores terem discutido o prazo de implementação das novas regras, o texto aprovado não trouxe quaisquer modificações à versão aprovada pela Câmara dos Deputados em 30.03.2023. Dessa forma, se sancionadas, as regras passam a valer a partir de 01.01.2024, como regra geral, e a partir de 01.01.2023 para aqueles que optarem pela adoção antecipada voluntária em 2023.

O próximo passo é a sanção ou veto total ou parcial do Presidente da República no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de recebimento do projeto de lei. No primeiro caso, a medida provisória é convertida em lei de imediato, com efeitos de acordo com a opção do contribuinte. Já em caso de vetos, o texto é reapreciado em sessão do Congresso Nacional, que tem o poder de mantê-los ou derrubá-los.

Nossa equipe especializada em Direito Tributário acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado brasileiro. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


Voltar