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STF define que multa isolada é inconstitucional
Veículo: Broadcast Estadão. Bruno Carramaschi, nosso sócio de Tributário, comentou sobre os impactos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, considerou inconstitucional a cobrança de multa isolada de 50% do contribuinte que tiver a sua compensação de crédito não homologada (aceita) pela Receita Federal.
Para nosso sócio, a decisão trará benefícios a diversas empresas, já que é muito comum que o contribuinte utilize desse mecanismo de compensação quando identifica a existência de créditos tributários passíveis de devolução e mais comum ainda que a Receita Federal negue esse pedido em uma primeira análise. Confira a matéria completa aqui: http://bit.ly/3lsmLQV
Bruno Carramaschi
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