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ICMS não deve incidir sobre geração distribuída de qualquer porte e modalidade
Veículo: JOTA. Recentemente, o Estado de São Paulo acompanhou os demais estados da Região Sudeste e passou a prever isenção do ICMS sobre operações de geração distribuída a partir de fonte solar, inclusive na modalidade compartilhada. Embora a iniciativa esteja em linha com um movimento mundial de estímulo à geração de energias renováveis e à eficiência energética por consumidores de pequeno porte, a incidência do ICMS sobre operações vinculadas a qualquer porte e modalidade de geração distribuída é discutível.
Nossos especialistas abordam as especificidades do tema, tratando da legitimidade da cobrança do ICMS sobre a geração distribuída não abrangida pela isenção e sobre a oportunidade para micro e minigeradores de energia de recorrer ao Poder Judiciário para assegurar o direito à não incidência do imposto sobre suas operações: http://bit.ly/3T00MNJ (disponível para assinantes).
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