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Alerta

  • 5 janeiro 2023
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Município de São Paulo edita Decreto que regulamenta a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Na última semana de 2022, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 62.100/2022 (“Decreto”), que regulamenta as normas procedimentais para aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 (“Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLC”), no âmbito do município de São Paulo.

Em linhas gerais, o Decreto se ocupa de (a) detalhar as competências dos órgãos e entidades municipais, bem como as atribuições a serem desempenhadas por seus servidores e unidades administrativas no processo de formalização da contratação pública (e.g. realização de pesquisa de preços, elaboração do termo de referência, padronização de minutas de editais e contratos, dentre outros), e (b) especificar as regras para realização das licitações, gestão e fiscalização dos contratos administrativos.

O destaque, no entanto, fica por conta da previsão de que os editais e as contratações diretas em âmbito municipal formalizados a partir de 1.2.2023 – data em que referido Decreto passa a vigorar -, já precisarão seguir o regime jurídico da NLLC, antecipando-se, portanto, à própria Lei federal que previu a revogação do antigo regime de licitações e contratos apenas a partir de abril de 2023.

Dentre outras novidades trazidas com relação ao já disposto na NLLC, o Decreto:

  1. Faculta cada órgão ou entidade da Administração Municipal a elaborar seu próprio Plano de Contratações Anual, descrevendo os objetos que pretende contratar no exercício seguinte, observando a adequação financeira e orçamentária.
  2. Determina a promoção de consulta pública nas licitações com valor estimado da contratação superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), exigindo que a autoridade competente justifique eventual não promoção no respectivo processo administrativo.
  3. Estabelece que os contratos administrativos firmados na esfera municipal devem conter (a) cláusula anticorrupção (com redação especificada pelo próprio Decreto); (b) disposições relacionadas à disciplina de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”); e (c) em se tratando de contratos de prestação de serviço, cláusula específica sobre a obrigação do contratado de arcar com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
  4. Determina que sem prejuízo da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) exigida pela NLLC, os atos referentes às licitações e contratos do Município continuem a ser publicizados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais.

O Decreto também faculta que suas disposições possam ser aplicadas subsidiariamente às licitações e contratações promovidas pelas empresas estatais do Município de São Paulo, naquilo que não conflitar com o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016.

Ao longo de 2022, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), área responsável por coordenar e gerenciar os sistemas estratégicos de suprimentos e contratos, vem se preparando e capacitando seu quadro de servidores por meio de encontros e treinamentos para que a transição da Lei nº 8.666/1993 para a Lei nº 14.133/2021 no âmbito municipal ocorra de forma segura e eficiente.

A exemplo da Municipalidade de São Paulo, algumas instituições públicas de saúde também optaram por antecipar-se à Lei federal que previu a revogação do antigo regime apenas a partir de abril de 2023, como o Instituto Curitiba de Saúde (ICS), no Paraná, que implementou integralmente novo sistema de gestão de compras com base na NLLC já em novembro de 2021.

Na área da saúde, o que se espera é que na transição dos processos sejam garantidos não só o atendimento das necessidades e especificidades de cada localidade, sem intercorrências na prestação de serviços essenciais como o abastecimento da rede pública com insumos e medicamentos, como também sejam respeitadas as relações com os fornecedores eventualmente já contratados.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Life Sciences e Healthcare. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

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