x
x
Linkedin Instagram

Alerta

  • 29 dezembro 2022
  • Tweet nosso site
  • Compartilhe no Facebook.
  • Compartilhe no LinkedIn.
  • Compartilhe no Whatsapp.

Publicado Decreto que estabelece a regra geral de licitação das concessões de transmissão vincendas a partir de 2025

Em 29 de dezembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto Presidencial nº 11.314, o qual regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência (“Decreto”).

*Clique aqui para ver a íntegra do Decreto.

O Decreto privilegia a licitação das concessões em detrimento da prorrogação contratual. Essa última, aplicável apenas quando a licitação for inviável ou resultar em prejuízo ao interesse público, o que poderá ser requerido, fundamentadamente pela ANEEL em até 21 (vinte e um) meses antes do termo contratual e com prévia realização de consulta pública específica.

O objetivo do Decreto é garantir a eficiência econômica e a modicidade tarifária. Segundo nota do Ministério de Minas e Energia – MME, “o preço do serviço resultará de um processo competitivo, com base no critério do menor valor de receita anual, em benefício de todos os usuários do sistema”.

O tema está em discussão desde setembro desse ano, com a abertura da Consulta Pública nº 136/2022. De acordo com o MME, as diretrizes que embasaram o Decreto foram definidas com apoio da ANEEL e estabelecidas para preparar o setor elétrico para o vencimento de diversas concessões de transmissão que chegarão ao termo contratual a partir do ano de 2025 e principalmente de 2030 em diante.

O Decreto estabelece as seguintes principais diretrizes:

  1. A licitação das concessões de transmissão de energia elétrica em fim de vigência utilizará o critério do menor valor de receita anual para prestação do serviço público;
  2. A transferência da concessão para a nova concessionária não será precedida da reversão dos bens. Ou seja, não será o Poder Público que realizará a indenização pelos bens não amortizados, mas sim a nova concessionária, cujo pagamento será condição para a assinatura do contrato de concessão;
  3. As concessões de transmissão de energia elétrica em fim de vigência poderão ser prorrogadas nos termos do art. 2 do Decreto, caso a licitação seja inviável ou resulte em prejuízo ao interesse público, e desde que requerida, pela concessionária à ANEEL com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) meses do advento do termo contratual; e
  4. Os ativos de transmissão das concessões em fim de vigência poderão ser licitados em conjunto com outras instalações de transmissão.

Dentre as discussões que o Decreto suscitou no setor elétrico, as principais enquadram-se nas medidas estabelecidas para prorrogação das concessões e na preocupação com o cenário conjuntural para as licitações.

Isso porque, o Decreto estabelece que a prorrogação, quando houver – cumprido todos os requisitos para tal – não envolverá a indenização antecipada dos bens vinculados à prestação do serviço ainda não amortizados, e será condicionada à aceitação expressa pela concessionária da receita e das demais condições do termo aditivo do contrato de concessão, o que poderá, em tese, reduzir a atratividade para as atuais concessionárias.

Para além disso, o Decreto estabelece como premissa a licitação em conjunto de todas as concessões vincendas, além de demais ativos de transmissão, o que implica, naturalmente, em maior necessidade de organização, fiscalização e análise do Poder Público.

A preocupação que surge, portanto, é a capacidade de adequação de tais licitações, envolvendo novos concessionários, à realidade do setor elétrico, com o cumprimento das normas e regras contratuais, editalícias e regulatórias.

Acredita-se que o esforço será ainda maior por parte do Poder Público para garantir a confiabilidade e segurança do setor com a licitação de tantas outras concessões, quase que simultaneamente, e possivelmente com novos agentes e concessionários.

Ultrapassadas as preocupações, que naturalmente surgem com os efeitos esperados do Decreto, a regulamentação do tema tende a propiciar um ambiente mais seguro para os investimentos, com transparência e previsibilidade à renovação das concessões.

A Equipe de Energia do Lefosse acompanha de perto as mudanças regulatórias e legais que impactam o Setor Elétrico Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


Voltar