Alerta
Ministério de Minas e Energia consolida as diretrizes para os Leilões de Sistemas Isolados e o Governo Federal estabelece Política Nacional de Segurança de Barragens
Em 27 de dezembro de 2022, foram publicados dois relevantes atos administrativos para o setor de energia elétrica: a Portaria Normativa nº 59/GM/MME e o Decreto nº 11.310. Embora ambos os atos possuam imposições diferentes no âmbito jurídico e tratem de matérias distintas, os dois buscam o mesmo objetivo: aprimoramento/melhorias e estabilidade ao setor elétrico, com o provisionamento de diretrizes que acarretam segurança e até mesmo redução de custos na produção e suprimento de energia.
A Portaria Normativa nº 59/GM/MME é resultado da conclusão das análises da Consulta Pública MME nº 120/2022, pela qual foram obtidas contribuições para o estabelecimento das diretrizes gerais adotadas para a realização dos Leilões para os Sistemas Isolados, incluindo a Sistemática elegida para a realização do Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados.
A referida Portaria apresentou duas medidas inovadoras que serão de grande ajuda e eficiência para o setor: a Livre Proposta de Interesse (“LPI”) e o Portal de Acompanhamento dos Sistemas Isolados (“PASI”).
O PASI será desenvolvido pela Empresa de Pesquisa Energética -EPE e englobará dados de mercado, dados geográficos e dados econômicos de todos os Sistemas Isolados, com o objetivo de automatizar e agilizar os processos de coleta, análise e divulgação dos dados de planejamento. De acordo com a Portaria, o PASI compreenderá informações individualizadas para cada Sistema Isolado, contendo, por exemplo:
- custo efetivo de geração, fixo e variável de cada localidade, constantes nos respectivos contratos homologados na ANEEL;
- os dados das usinas autorizadas pela ANEEL – potência autorizada, entrada em operação e prazo contratual; e
- custo de reembolso da CCC, de cada localidade, a partir de dados fornecidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE.
Os objetivos principais do PASI e da LPI pautam-se pela eficiência, pela simplificação e desburocratização nos procedimentos. Ainda, incentivam a utilização de recursos energéticos locais.
Para além da preocupação com a diminuição de custos de energia, o Governo Federal também tem se atentado para segurança dos empreendimentos de geração. Nesse sentido, o Decreto nº 11.310/2022 visa a regulamentação do dispositivos da Lei nº 12.334/2010, para tratar sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens (“PNSB”).
O referido Decreto prevê atividades de fiscalização com objetivo de garantir o atendimento à legislação, às normas e aos padrões de segurança, a fim de mitigar a probabilidade de ocorrência de incidentes, de acidentes e de amenizar suas consequências, o que também acaba por envolver o campo do setor elétrico. Ainda, como estratégia da forçar o cumprimento de obrigações de maneira tempestiva, o Decreto passou a prever obrigatoriedade de apresentação de caução, seguro, fiança ou outras garantias para as barragens de geração de energia elétrica, prioritariamente para barragens em alerta. Assim, caso quaisquer obrigações sejam descumpridas, a referida garantia poderá ser executada.
Além de dispor acerca das atividade fiscalizatórias, também foi instituído o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, que será composto por representantes de diversos órgãos, como o MME, que também terá a incumbência de elaborar e conduzir políticas públicas relacionadas à segurança de barragens, para barragens de acumulação de água para fins de aproveitamento hidrelétrico e de mineração.
Por fim, é importante salientar que o Decreto propicia a comunicação entre órgãos de fiscalização e órgãos ambientais, além de atividades de fiscalização, gerando maios segurança e reduzindo os riscos que as barragens representam.
A Equipe de Energia do Lefosse acompanha de perto as mudanças regulatórias e legais que impactam o Setor de Energia Elétrica Brasileiro, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para os agentes que nele atuam.
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