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STJ permite dedução retroativa de juros sobre capital próprio para empresas
Veiculos: Agência Estado e Valor Econômico. Nossos sócios de Tributário Bruno Carramaschi, Gustavo Lian Haddad e Vinicius Jucá falaram aos portais sobre as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça favoráveis ao contribuinte em relação à dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
Esta importante decisão considera possível que pagamentos de JCP relativos a períodos anteriores sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Arraste para o lado e confira os comentários de nossos especialistas.
Para ler as matérias na íntegra acesse: Agência Estado (http://bit.ly/3GKwD0y) e Valor Econômico (http://bit.ly/3tX1D66).