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Alerta

  • 12 agosto 2022
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ANPD publica tomada de subsídios para definir sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou tomada de subsídios para receber contribuições da sociedade civil quanto aos temas que deverão compor sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. Vale destacar que a Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias e que serão objeto de estudo ou de tratamento pela ANPD para o seu período de referência.

Para referência, a Portaria nº 16, de 18 de julho de 2021, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD, prevê a hipótese de consulta à sociedade durante o processo de elaboração da Agenda Regulatória do órgão. Desse modo, a consulta publicada pela ANPD tem como objetivo identificar temas considerados relevantes pela sociedade para a elaboração de estudos e/ou regulamentação sobre proteção de dados pessoais pela Autoridade.

A primeira Agenda Regulatória da ANPD referente ao biênio 2021-2022 foi publicada pela Portaria n.º 11, de 27 de janeiro de 2021, englobando temas como: (i) a regulamentação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte; (ii) estabelecimento de normativos para as sanções previstas pela lei; (iii) estabelecimento de padrões para comunicação de incidentes com dados pessoais e para a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais; (iv) estabelecimento de normas complementares sobre as atribuições do encarregado de proteção de dados pessoais; (vi) regulamentação das regras previstas na LGPD para transferência internacional de dados pessoais; dentre outros.

Vale ressaltar, entretanto, que parte dos temas inseridos na Agenda Regulatória 2021-2022 ainda não foram concluídos pela ANPD, de modo que deverão ser integrados à Agenda Regulatória 2023-2024.

As contribuições para a consulta à sociedade para definir a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024 deverão ser feitas exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil, em forma de avaliação qualitativa aos temas e eixos temáticos selecionados pela Autoridade e, ainda, por sugestão de temas.

Temas que poderão ser objeto da Agenda Regulatória 2023-2024

Visando definir a Agenda Regulatória da ANPD para o próximo biênio, a tomada de subsídios elenca uma série de temas identificados pelo órgão como pendentes de regulamentação e busca identificar qual prioridade deve ser dada cada tema, por meio de avaliação qualitativa.

Assim, aqueles que que participarem da consulta deverão indicar o grau de relevância dos temas propostos, de acordo com a seguinte caracterização: (i) nenhuma importância; (ii) pouca importância; (iii) razoavelmente importante; (iv) importante; (v) muito importante.

Segue abaixo a lista dos eixos temáticos e temas alvo da tomada de subsídios, os quais poderão ser objeto de “votação” de acordo com o grau de relevância:

Eixo Temático Tema
Direito dos titulares Peticionamento do titular de dados pessoais
Governança e Boas Práticas Regras de boas práticas e de governança
Tratamento de Dados pelo Poder Público Compartilhamento de dados pelo poder público
Tratamento de dados pessoais Crianças e adolescentes
Fiscalização Termos de compromisso com agentes de tratamento
Governança e Boas Práticas Opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do Art. 4º da LGPD
Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e CNPD Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Regulação Boas Práticas Regulatórias
Segurança da Informação Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança)
Regulação, setores econômicos específicos Saúde
Regulação, setores econômicos específicos Educação
Tratamento de dados pessoais Registro de Operações
Tratamento de dados pessoais Dados Pessoais Sensíveis – Dados biométricos
Tratamento de dados pessoais Adequação progressiva de banco de dados
Direito Digital e Tecnologias Inteligência Artificial

Além dos temas identificados acima, há também um campo livre disponível na Plataforma Participa + Brasil que permite ao participante sugerir outros temas relevantes que não foram englobados na votação.

Para complementar a Agenda Regulatória do próximo biênio, além dos temas que serão submetidos à tomada de subsídios, também serão incluídos, em caráter obrigatório, os temas que estão atualmente em fase de estudo pelo corpo técnico da ANPD e os temas alvo da Agenda Regulatória do biênio 2021-2022, que ainda não foram concluídos, para dar continuidade à programação da ANPD.

Também poderão integrar a Agenda Regulatória do próximo biênio, mas não serão objeto da tomada de subsídios, os temas relacionados à governança institucional da ANPD, em virtude de estes disporem sobre a gestão administrativa e funcionamento do órgão. Nesse sentido, esses temas serão analisados e considerados internamente pela Autoridade, para verificar quais deverão ser incluídos na próxima Agenda Regulatória.

Por fim, vale ressaltar que os temas que foram elencados na Agenda Regulatória do atual biênio e que já foram concluídos poderão ser objeto de avaliação de resultado regulatório, a qual será realizada para averiguação dos efeitos da edição de ato normativo, observando se os impactos da regulamentação implementada refletem o objetivo inicialmente pretendido.

O time de Tecnologia, Proteção de Dados e Propriedade Intelectual do Lefosse está à disposição para auxiliar seus clientes com relação a temas relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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