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Alerta

  • 13 maio 2022
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Desconsideração da personalidade jurídica: efeitos podem atingir fundos de investimento

Em julgamento recente (Recurso Especial nº 1.965.982/SP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica podem atingir fundos de investimento.

O caso envolvia uma holding cotista de um fundo de investimento em participações (FIP) que havia sido acusada de desviar patrimônio para outras empresas de seu grupo econômico para frustrar credores. O juiz de primeiro grau desconsiderou a personalidade jurídica da holding e decretou o bloqueio de seus ativos e dos ativos de todo o grupo econômico. Segundo o juiz, o FIP também integrava o grupo econômico, porque havia sido constituído com o único propósito de ajudar na ocultação de patrimônio de seus cotistas – situação diferente dos fundos de investimento que colocam suas cotas no mercado de forma dispersa e que, portanto, têm uma base de cotistas não necessariamente relacionada entre si. Com base nesse fundamento, o juiz de primeiro grau então determinou o bloqueio também dos ativos do FIP.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz de primeiro grau, e o caso acabou no STJ. O administrador do FIP tentou reverter o bloqueio de seus ativos sob o argumento de que fundos não têm personalidade jurídica, devendo cada cotista responder por suas cotas. No entanto, o STJ rejeitou a defesa do FIP e manteve a decisão.

Segundo o STJ, mesmo não tendo personalidade jurídica e sendo constituídos na forma de condomínios , os fundos têm direitos e deveres em nome próprio e, portanto, podem ter seus ativos bloqueados em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. À luz do contexto daquele caso específico, o STJ entendeu que o FIP era um veículo para ocultação de patrimônio e, portanto, confirmou o bloqueio de ativos do FIP que havia sido decretado pela Justiça de São Paulo.

Convém destacar, no entanto, que o STJ reconheceu que, em regra, fundos não podem ser responsabilizados por dívidas de um dos cotistas. Segundo o STJ, a análise a respeito de eventual fraude exige cautela, para que cotistas não sejam prejudicados com o bloqueio de ativos do fundo em função de ilegalidades cometidas por outro cotista.

A decisão é relevante, pois é a primeira vez que o STJ decide a respeito da possibilidade de bloqueio de ativos financeiros de um fundo de investimento via desconsideração de personalidade jurídica de cotista. Embora não seja vinculante para todos e tenha sido proferida em um contexto muito específico (i.e., de fraude reconhecida), a decisão é uma importante sinalização do STJ — a mais alta corte para assuntos não constitucionais — de que ativos de titularidade de fundos de investimento podem não estar protegidos contra bloqueios em caso explícitos de utilização do fundo para ocultação de patrimônio.

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Resolução de Disputas e de Fundos de Investimentos. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

Sérgio Machado
sergio.machado@lefosse.com
Tel.: +55 11 3024 6337
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[1] O STJ ressalvou que os fundos são constituídos em forma de condomínio, mas que nem todas as regras aplicáveis aos condomínios em geral aplicam-se aos fundos, que estão sujeitos a regras próprias editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).   

 


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