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Alerta

  • 16 março 2022
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ANBIMA dispõe sobre a dispensa para gestores de FIP de exame para Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados (CGE)

Entrou em vigor no início deste mês a alteração ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA” e “Código”), que passou a incluir os Fundos de Investimento em Participações (“FIP”) no rol de produtos cujos profissionais devem ser certificados – no caso, com a Certificação ANBIMA para Gestão de Fundos Estruturados (“CGE”).

Com as alterações ao Código, tornou-se obrigatória a obtenção pelos gestores de FIP da CGE, exigida dos profissionais de instituições associadas à ANBIMA ou aderentes ao Código (“Instituições Participantes”) que (i) desempenhem o exercício profissional de gestão de recursos de terceiros de FIP, e/ou que integrem comitês, sejam eles da própria instituição ou especificamente de FIP[1], e (ii) tenham alçada/poder discricionário de investimento (compra e venda) dos ativos integrantes das carteiras do FIP.

Regras para dispensa da CGE

Em 2 de março, simultaneamente à entrada em vigor da alteração ao Código, a ANBIMA divulgou os procedimentos para requisição de dispensa de realização do exame para obtenção do CGE por profissionais com experiência mínima de 7 (sete) anos em gestão de produtos estruturados, quais sejam, fundos de índice de mercado (ETF), fundos de investimento imobiliários (FII), fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e FIP (“Fundos Estruturados”).

A experiência prévia, obtida nos últimos 10 (dez) anos, deverá ser comprovada por meio de declarações expedidas por antigos empregadores, assinadas por representantes competentes, conforme documentos societários que comprovem tal condição e que deverão acompanhar a solicitação de dispensa, com indicação de cargo, atividade desempenhada e período de atuação do solicitante. As regras e procedimentos para dispensa determinam que será aceito como experiência profissional:

  • experiência adquirida, como pessoa natural, em atividade remunerada de gestão de recursos de terceiros, com alçada de decisão e poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos integrantes da carteira de Fundos Estruturados;
  • experiência adquirida, em instituições não consideradas Instituições Participantes, nos termos do Código, na atividade de gestão de recursos de terceiros, com alçada de decisão e poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos integrantes da carteira de Fundos Estruturados;
  • experiência adquirida em Instituições Participantes, nos termos do Código, na atividade de gestão de recursos de terceiros, com alçada de decisão e poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos integrantes da carteira de FIP;
  • experiência adquirida no exterior na atividade de gestão de recursos de terceiros, com alçada de decisão poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos integrantes da carteira de Fundos Estruturados; ou
  • experiência adquirida como profissional responsável pela área de tesouraria em instituições financeiras.

Também são contemplados pelo pedido de dispensa os profissionais que tenham comprovadamente exercido cargo executivo em entidades governamentais em área relacionada aos mercados financeiro e de capitais, independentemente do período em que tal cargo foi desempenhado.

A requisição da dispensa deverá ser feita por meio do preenchimento do formulário eletrônico e da carta de dispensa (conforme modelo disponível na seção de Certificação do Site da ANBIMA), ou por meio do módulo “Documentos” do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM), e poderá ser solicitada nos próximos 6 (seis) meses, a contar de 2 de março. O profissional que obtiver a dispensa de realização do exame de certificação terá, automaticamente, a dispensa de realização do exame de Certificação ANBIMA Fundamentos (CFG).

Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Fundos de Investimento e Gestão de Recursos. Para obter esclarecimentos sobre o tema objeto deste informativo ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

 

André M. Mileski

andre.mileski@lefosse.com

Tel.: +55 11 3024 6289

Cel.: +55 11 9 9908 3788

Mariana Demattê Gauer

mariana.gauer@lefosse.com

Tel.: +55 11 3024 6363

Cel.: +55 11 9 9482 7930

Amanda Segato

amanda.segato@lefosse.com

Tel.: +55 11 3024 3307

Cel.: +55 11 9 99807 6750

[1] O Código de Certificação define “Comitê” como o órgão de deliberação, assessoramento, consulta e/ou fiscalização eventualmente instituído pelos fundos por previsão em regulamento e/ou decisão da assembleia geral, que tenha por objetivo (a) ter influência nas decisões de investimento e desinvestimento dos fundos, e/ou (b) acompanhar investimentos realizados pelos fundos, e/ou (c) resolver sobre questões estratégicas dos fundos, dentre outras atribuições permitidas pelas normas legais e infralegais que abrangem atividades de distribuição de produtos de investimento, de gestão de recursos de terceiros e de gestão de patrimônio financeiro.


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