Alerta
ICMS sobre Energia Elétrica: São Paulo disciplina operações no Mercado Livre e Regulado
No último sábado, dia 12 de março de 2022, o Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 14, de 11 de março de 2022 (“Portaria SRE 14”) que regulamenta obrigações tributárias de ICMS sobre energia elétrica, aplicáveis às operações praticadas por contribuintes paulistas tanto no Ambiente de Contratação Regulada quanto no Livre.
Em resumo, dentre as suas previsões, a Portaria SER 14 disciplina:
- obrigações acessórias, ao tratar de diversas obrigações atribuídas às distribuidoras de energia elétrica (como inscrição estadual, emissão de documentos fiscais, procedimentos em caso de alteração de bandeira tarifária e estorno de débitos);
- regras de emissão de documentos fiscais por outros agentes do setor, como geradores, importadores e transmissoras de energia elétrica estabelecidos em território paulista; e
- obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS de alienantes ou adquirentes paulistas de energia elétrica em operações realizadas no Ambiente de Contratação Livre.
A portaria institui ainda um regime tributário simplificado para lançamento e pagamento do ICMS incidente sobre operações internas de alienação de energia elétrica mediante contratos de cessão de montantes, bem como sobre operações de aquisição interestadual de energia elétrica consumida pelo adquirente paulista. Esse regime simplificado depende da formalização de Termo de Adesão perante o Estado e, dentre outras previsões, prevê a dispensa do cumprimento de determinadas obrigações acessórias como entrega de GIA e adoção de escrituração fiscal digital.
Ao instituir nova regulamentação, a Portaria SRE 14 revogou outras normas que disciplinavam obrigações acessórias relativas às operações com energia elétrica (Portarias CAT 55/2004, 97/2009, 61/2010 e 13/2014). Impactos sobre regimes especiais eventualmente concedidos com base nas Portarias revogadas deverão ser analisados caso a caso.
As novas regras valem a partir de 01º de abril de 2022 e fazem parte das iniciativas do Estado de adaptar a legislação paulista à decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no final de 2020, que declarou inconstitucional a responsabilidade tributária por substituição anteriormente atribuída às distribuidoras de energia elétrica no ICMS incidente sobre operações realizadas no ACL.
No final de 2021, foi publicado o Decreto Estadual/SP nº 66.373, de 22 de dezembro de 2021, segundo o qual a responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS relativa à operação de energia elétrica em ACL deixa de ser da empresa distribuidora e passa a ser (i) do alienante situado em SP ou (ii) do destinatário da energia elétrica, quando o alienante estiver situado em outro Estado.
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