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  • 13 dezembro 2022

Para compensar perda de arrecadação, Estados aumentam ​​​​​​​ICMS em 2023

Após a redução do teto do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022 para bens e serviços considerados essenciais, como energia elétrica, combustíveis e telecomunicações, alguns Estados se movimentaram para aumentar suas alíquotas modais do imposto para todos os bens (atualmente fixadas entre 17 e 18%).

A medida decorre de recomendação do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos estados e do DF) para reequilibrar a arrecadação dos Estados e do Distrito Federal¹. Até o momento, Sergipe, Piauí, Pará e Paraná já aprovaram a majoração da carga tributária do ICMS e outros Estados pretendem fazer o mesmo.

Este é o cenário atual, considerando os projetos de lei já aprovados e ainda em andamento para aumentar as alíquotas:

Em Goiás, embora ainda não tenha havido alteração da alíquota modal do ICMS, já foi publicada Lei que condiciona a fruição de benefícios fiscais à contribuição em montante ainda não definido ao novo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

De todo modo, contribuintes devem ficar atentos pois, para aumentar alíquota de impostos, os Estados precisam observar como regra os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, o que significa dizer que, para que novas alíquotas de ICMS passem a valer já em 2023, os Estados precisarão publicar as respectivas leis ainda durante esse mês de dezembro, respeitando o prazo mínimo de 90 dias após a data de publicação para início da vigência.

A nossa equipe especializada em Direito Tributário acompanha de perto as mudanças que impactam o setor brasileiro. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

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[1] Disponível em
https://comsefaz.org.br/novo/comsefaz-calcula-renivelamento-da-aliquota-modal-do-icms-para-manter-o-mesmo-financiamento-dos-servicos-publicos/. Acesso em 12.12.2022.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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