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Geral

  • 6 abril 2020

COVID-19: Prorrogados os prazos para o recolhimento de tributos federais

Conforme Portaria nº 139, de 3 de abril de 2019, o Ministro de Estado da Economia prorrogou os prazos para o recolhimento dos seguintes tributos federais:

  • Contribuição previdenciária patronal a cargo das empresas e equiparadas incidente sobre a remuneração paga, creditada ou devida a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais à alíquota de 20%, nos termos do artigo 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212, de 1991 (“Contribuição Patronal”), relativa às competências março e abril de 2020;
    • O prazo para o recolhimento da Contribuição Patronal destas competências foi prorrogado para 20 de agosto e 20 de outubro de 2020, respectivamente.
  • Contribuição a cargo das empresas e equiparadas em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho incidente sobre a remuneração paga, creditada ou devida a segurados empregados e trabalhadores avulsos às alíquotas-base de 1% a 3%, nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 1991 (“Contribuição ao RAT/FAP”), relativa às competências março e abril de 2020;
    • O prazo para o recolhimento da Contribuição ao RAT/FAP destas competências foi prorrogado para 20 de agosto e 20 de outubro de 2020, respectivamente.
  • Contribuições a cargo do empregador doméstico incidente sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço à alíquota de 8,8%, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.212, de 1991 (“Contribuições do Empregador Doméstico”), relativas às competências março e abril de 2020;
    • O prazo para o recolhimento das Contribuições do Empregador Doméstico destas competências foi prorrogado para 7 de agosto e 7 de outubro de 2020, respectivamente.
  • Contribuição para o PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“PIS e COFINS”), relativas às competências março e abril de 2020;
    • Para as pessoas jurídicas em geral (“PJs em Geral”), o prazo para o recolhimento do PIS e da COFINS destas competências foi prorrogado para 25 de agosto e 25 de outubro de 2020, respectivamente; e
    • Para as instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, seguradoras e demais entidades previstas no artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 8.212, de 1991 (“Entidades Financeiras”), o prazo para o recolhimento do PIS e da COFINS destas competências foi prorrogado para 20 de agosto e 20 de outubro de 2020, respectivamente.

Para melhor visualização, sumariamos os novos prazos de recolhimento na tabela abaixo:

Tributo Competência Prazo de Vencimento
Contribuição Patronal Março de 2020 20 de agosto de 2020
Abril de 2020 20 de outubro de 2020
Contribuição ao RAT/FAP Março de 2020 20 de agosto de 2020
Abril de 2020 20 de outubro de 2020
Contribuições do Empregados Doméstico Março de 2020 20 de agosto de 2020
Abril de 2020 20 de outubro de 2020
PIS e COFINS – PJs em Geral Março de 2020 25 de agosto de 2020
Abril de 2020 25 de outubro de 2020
PIS e COFINS – Entidades Financeiras Março de 2020 20 de agosto de 2020
Abril de 2020
20 de outubro de 2020

Para mais informações sobre as alterações da Portaria nº 139, contate:

Gustavo Haddad
gustavo.haddad@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6312

Ana Carolina Utimati
anacarolina.utimati@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6425

Bruno Carramaschi
bruno.carramaschi@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6250

Gustavo Paes
gustavo.paes@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6198

Jayme Freitas
jayme.freitas@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 5902

Joana Liu
joana.liu@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6316

Marcos Carvalho
marcos.carvalho@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6342

Ricardo Bolan
ricardo.bolan@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6359


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