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  • 2 janeiro 2024

Encerra-se na próxima semana o prazo para contribuição às Consultas Públicas referentes ao Programa de PDPs e ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local ​​​​​​​

Em 8.12.2023, o Ministério da Saúde publicou as Consultas Públicas (“CPs”) nº 54/2023 e nº 53/2023 para receber contribuições relativas às minutas de portarias regulamentando, respectivamente, o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (“PDP”) e o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (“PDIL”).

Ambas as CPs preveem o envio de contribuições, devidamente fundamentadas, até 9.1.2024.

Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo

A minuta de Portaria disponibilizada pela CP nº 54/2023 chegaria para substituir o marco das PDPs, previsto no Anexo XCV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 (e originalmente concebido pela Portaria nº 2.531/2014).

Sem romper com a sistemática prevista pela norma atual, o texto submetido a consulta pública busca promover a correção de gargalos e de ineficiências do modelo atual de PDPs. É com esse propósito que, dentre outros aspectos, a minuta:

  1. Determina que a Instituição Pública (“IP”) e/ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (“ICT”) escolha o parceiro privado por meio de processo seletivo que atenda aos princípios da Administração Pública, previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (e.g. legalidade, isonomia, publicidade, moralidade, eficiência);
  2. Estabelece prazos máximos de 2 (dois) e 10 (dez) anos para duração, respectivamente, das Fases II (planejamento entre os parceiros e realização de capacitações/treinamentos) e III (efetiva transferência da tecnologia) – sendo possível, excepcionalmente e mediante justificativa, a prorrogação;
  3. Fixa procedimentos mais detalhados para alteração das parceiras, da tecnologia objeto da transferência e do cronograma nas Fases II e III, além de um regime mais incisivo para monitoramento e avaliação da execução das PDPs (desde a Fase II até a Fase IV); e
  4. Prevê um regime próprio de sanções por inexecução total ou parcial do Termo de Compromisso, com a possibilidade de aplicação de sanções de advertência, multa (que pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato celebrado) e suspensão temporária de participação em novas PDPs.

Outra mudança importante refere-se aos critérios para seleção dos produtos elegíveis para PDP. De acordo com a minuta, serão elegíveis para PDP os produtos indicados na Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde (atualmente constante da Portaria GM/MS nº 2.261/2023), e que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Registro sanitário no país ou perspectiva de registro em até 24 meses;
  2. Ausência de restrição patentearia que impacte o arranjo proposto (ou perda da restrição em até 24 meses);
  3. Aquisição centralizada ou passível de centralização, ou aquisição por meio de programas, medidas, iniciativas e ações específicas com a finalidade de racionalizar o acesso a produtos e serviços estratégicos para o SUS, no âmbito do CEIS; e
  4. Elevada dependência de importações.

Além disso, a minuta sugere mudanças importantes, que merecem especial atenção do setor de saúde, tais como a previsão do histórico de conclusão bem-sucedida de PDPs como critério classificatório das propostas de projetos de PDPs, e a possibilidade de ajuste unilateral do preço proposto para o produto objeto da PDP, diante de variações de preço nos mercados nacional e internacional.

Os interessados poderão visualizar a íntegra da minuta disponibilizada pela CP nº 54/2023 e enviar suas contribuições por meio deste link.

Programa de Desenvolvimento e Inovação Local

Diferentemente do Programa de PDPs (que se concentra na capacitação do parque nacional por meio da transferência de tecnologias em saúde já conhecidas e detidas por empresas privadas), o PDIL busca reduzir a vulnerabilidade produtiva e tecnológica do Sistema Único de Saúde (“SUS”) por meio do fomento ao desenvolvimento local de soluções inovadoras.

Nos termos da minuta disponibilizada pela CP nº 53/2023, o PDIL tem como objetivo (i) induzir o desenvolvimento tecnológico produtivo e a inovação local; (ii) promover ações de capacitações para ICTs produtores públicos, startups e empresas privadas, visando ao desenvolvimento de tecnologias para incorporação no SUS; e (ii) contribuir para a transição digital e ecológica do CEIS.

Para a participação no PDIL, serão elegíveis as soluções produtivas e tecnológicas constantes da Matriz de Desafios Produtivos e Tecnologias em Saúde (que, como se disse, atualmente consta da Portaria GM/MS nº 2.261/2023).

De acordo com a minuta, o Ministério da Saúde selecionaria tanto projetos regularmente apresentados à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (“SECTICS”), quanto projetos apresentados em resposta a chamamentos públicos. O apoio seria formalizado por qualquer dos instrumentos voltados a promover a inovação:

  1. Encomendas tecnológicas;
  2. Contratos públicos para soluções inovadoras;
  3. Acordos de compensação tecnológica;
  4. Diálogos competitivos;
  5. Convênios, termos de execução centralizada (TEDs), acordos de cooperação técnica voltados ao apoio a projetos de desenvolvimentos de novas tecnologias e inovação vinculados aos desafios tecnológicos e produtivos;
  6. Subvenção econômica; ou
  7. Quaisquer outros instrumentos jurídicos que tenham foco no desenvolvimento, na inovação e na produção de soluções para superar os desafios tecnológicos e produtivos

Os interessados poderão visualizar a íntegra da minuta disponibilizada pela CP nº 53/2023 e enviar suas contribuições por meio deste link.
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